Segundo advogada Ydileuse Martins, cabe ao empregado respeitar os horários de entrada, saída e intervalos da jornada de trabalho
Por Redação , Administradores.com
Ao querer ser dispensado de uma empresa, muitos funcionários costumam
atrasar e faltar, às vezes sem motivo algum. Grande parte nem apresenta
uma justificativa plausível. Com o objetivo de pôr a mão no dinheiro do
seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
eles pensam que, com este procedimento, a empresa irá mandá-lo embora.
Contudo, é recomendável ficar atento porque o hábito de faltas e
atrasos, sem justificativas, pode caracterizar justa causa e o
funcionário será demitido, sem direito a nada.
A advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, lembra que, por meio do contrato de trabalho, empregado e empregador estipulam as condições em que será realizada a prestação de serviços. "Da mesma forma que cabe ao empregador observar os direitos trabalhistas de seus empregados, também cabe a estes a correta prestação dos serviços, dentre eles os horários de entrada, saída e intervalos na jornada", informa a especialista em Direito do Trabalho. "O funcionário que costuma faltar e chegar atrasado frequentemente, sem motivo, pode receber punições, como advertências, verbais ou escritas, e até mesmo suspensões, e ainda ter descontado, na folha de pagamento, o salário correspondente aos minutos, horas ou dias de atraso".
De acordo com Ydileuse, os atrasos e faltas rotineiros podem ser
caracterizados como "desídia", um dos atos que constituem a justa causa.
Ela explica que a negligência é um tipo de falta grave que, na maioria
das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, as quais vão
acumulando até culminar na dispensa do empregado. "Os elementos
caracterizadores da desídia são: o descumprimento pelo empregado de sua
obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe foi
atribuído; a pouca produção; os atrasos frequentes; as faltas
injustificadas; o trabalho mal feito e outros fatores que prejudicam a
empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções",
comenta Ydileuse.
Não há registro de quantas ausências ou quantos atrasos o empregado
deve ter para caracterizar a falta grave, "a qual deve ser formada com
os elementos que identifique que o empregado agiu com desídia". Vale
lembrar que a justa causa é a maneira mais prejudicial de sair de uma
empresa para o empregado, que perderá o aviso prévio, a multa de 40%
sobre o FGTS, o saque do FGTS, o 13º salário proporcional; e a
possibilidade de requerer o seguro-desemprego. "Uma pessoa demitida por
justa causa recebe somente os dias trabalhados e as férias vencidas se
eventualmente houver" (acrescida de 1/3 de CF), finaliza a advogada da
IOB Folhamatic.
Atestados
Tanto as faltas ao serviço, quanto os atrasos, devem ser justificados
pelos empregados à empresa através de atestados médicos. O empregador
também não pode recusar a receber os atestados de órgãos oficiais que o
emrpegado foi obrigado a comparecer, como a Justiça Eleitoral, Junta
Militar, Fórum, entre outros.
Fonte: www.administradores.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário