O Governo
do Estado lançou, dia 24/10/2012, o programa Em Dia 2012,
voltado à regularização de débitos fiscais vencidos até 31 de agosto de
2012. Contribuintes que optarem pela quitação total da dívida terão
desconto de 75% para multas e de 40% nos juros.
As
dívidas também poderão ser parceladas em até 60 meses, com descontos
decrescentes nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 30% para até
36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses, ficando mantida a
redução de 40% nos juros. Nos parcelamentos, pelo menos 10% do valor do
débito deverá ser saldado no início, incidindo sobre essa parcela
inicial o desconto máximo dos encargos (75% na multa e 40% nos juros).
"O
Governo do Estado, dessa forma, proporciona uma oportunidade para os
contribuintes quitarem suas dívidas, inclusive com redução significativa
dos encargos. A Fazenda está alterando procedimentos para cobrar a
dívida ativa, seja administrativa ou judicialmente, por meio da
Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com isso, as cobranças chegarão mais
rápido à execução judicial", afirmou o secretário de Estado da Fazenda,
Odir Tonollier.
Para obter informações sobre o programa, basta comparecer a uma Delegacia da Receita Estadual. Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet. O contribuinte também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.
"A Fazenda vai fazer um esforço importante de cobrança nesse período, e vai dar sequência a um tratamento rigoroso aos devedores contumazes, que sistematicamente deixam de pagar o ICMS", disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. A expectativa da Secretaria da Fazenda é de que haja negociações da ordem de mais de R$ 1 bilhão até o final do programa, cuja adesão deverá ocorrer até 30 de novembro de 2012.
Para obter informações sobre o programa, basta comparecer a uma Delegacia da Receita Estadual. Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet. O contribuinte também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.
"A Fazenda vai fazer um esforço importante de cobrança nesse período, e vai dar sequência a um tratamento rigoroso aos devedores contumazes, que sistematicamente deixam de pagar o ICMS", disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. A expectativa da Secretaria da Fazenda é de que haja negociações da ordem de mais de R$ 1 bilhão até o final do programa, cuja adesão deverá ocorrer até 30 de novembro de 2012.
Desconto sobre as multas* | Parcelas |
75% | Parcela única |
50% | Em até 12 parcelas |
40% | De 13 a 24 parcelas |
30% | De 25 a 36 parcelas |
20% | De 37 a 48 parcelas |
10% | De 49 a 60 parcelas |
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do RGS
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