Vanessa Miranda de Mello Pereira
Com o objetivo de ampliar as regras do
Plano Brasil Maior, foram publicadas importantes normas: a Lei nº
12.715, resultado da conversão em lei da MP 563, e a MP 582.
Um
dos assuntos tratados é desoneração da folha de pagamento. O rol de
empresas que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20%
substituída pela Contribuição com Base na Receita Bruta foi ampliado,
bem como foi adequado o cálculo do INSS para as atividades
concomitantes.
A
partir de 2013, as empresas que fabricam carnes e miudezas refrigeradas;
tintas e vernizes; produtos de beleza; tijolos, vidros, ferros e
parafusos; aparelhos elétricos e telefônicos; instrumentos e aparelhos
para medicina, dentre outros, deixam de recolher o INSS com base na
folha de pagamento, passando ao recolhimento com base na receita bruta,
com alíquotas reduzidas.
Em
contrapartida, foram excluídas da contribuição sobre a receita bruta as
empresas que fabricam resíduos de garrafões, garrafas, frascos; fios,
cabos e outros condutores para tensão não superior a 80 V.
Para
que a União não perca tanto na arrecadação, a desoneração da folha de
pagamento implica na majoração da alíquota da Cofins-Importação para os
mesmos setores, que passarão a recolher a 8,6%, a partir de 2013.
Além
disso, as empresas tributadas pelo lucro real contam com dois novos
incentivos fiscais que permitem a dedução de até 1% do Imposto de Renda
devido. São as doações e os patrocínios diretamente efetuados em prol de
ações e serviços ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD).
A
partir do último trimestre de 2012, por exemplo, as empresas do lucro
real passaram a poder utilizar a depreciação acelerada, para efeito de
apuração do imposto sobre a renda. Esse procedimento leva em conta o
cálculo pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente
admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos.
Para
o setor do agronegócio, as laranjas passarão a ter suspensão de
PIS/Cofins, quando utilizadas na industrialização de suco de laranja a
serem exportados e, para os industrializadores adquirentes, foi
concedido crédito presumido. A medida busca incentivar as exportações.
Por
fim, as pessoas físicas que trabalham com o transporte de cargas, que
sofriam a tributação do Imposto de Renda sobre 40% da receita contarão
com importante incentivo a atividade. A tributação recairá apenas sobre
10% da receita. Assim, os transportadores autônomos terão mais condições
de investir na manutenção da frota e poderão reduzir o valor do frete.
Quanto
às incertezas para 2013, fica a expectativa de unificação do PIS/Cofins
e a definição do conceito de receita bruta para fins de tributação do
INSS.
Em recente
decisão, a Receita Federal do Brasil, em resposta a uma consulta, se
posicionou no sentido de que, para a apuração do INSS sobre a receita,
considera-se receita bruta o valor compreendido na venda de bens e
serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso
de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou classificação contábil, sendo
irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa.
Considerando-se
que a Lei não trouxe esse conceito, surge a polêmica, já que o
empresariado não concorda com o alargamento da base que, em tese,
deveria atingir, tão somente, a receita bruta obtida com a venda de bens
e serviços. Em termos fiscais, 2013 promete ser um ano bastante
agitado.
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(*) Vanessa Miranda de Mello Pereira é gerente de conteúdo sobre impostos diretos da Thomson Reuters – FISCOSoft.
(*) Vanessa Miranda de Mello Pereira é gerente de conteúdo sobre impostos diretos da Thomson Reuters – FISCOSoft.
Fonte: Matéria publicada no site Jornal Contábil
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