ARQUIVO PESSOAL/DIVULGAÇÃO/JC
Tecnologia é uma aliada vital no sistema de
informações contábeis, diz Geuma
|
JC Contabilidade – Quais são as diferenças entre a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Sped?
Geuma Nascimento – O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo governo federal, e essa iniciativa faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento. O programa teve seu início marcado com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em ambiente nacional. Acreditava-se que somente essas três modalidades de Sped fossem criadas, mas, na sequência, foi lançado o projeto EFD-PIS/Cofins, alterada posteriormente para EFD -Contribuições. Houve muita confusão por parte dos contribuintes menos informados e é por isso também que entendemos ser relevantes esses esclarecimentos para os investidores e empreendedores, que não fiquem alheios a esse mega projeto criado pelos governos.
A ECD objetiva a substituição da escrituração em papel por uma escrituração transmitida via arquivo de dados, padrão estabelecido na legislação. Na prática, corresponde à obrigação de transmitir sistematicamente para o fisco, em versão digital, os livros e seus auxiliares, quando houver, como o diário e razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Ao invés de imprimir diários, balanços e outros demonstrativos, a empresa gera um arquivo digital no formato padrão do órgão fiscalizador, Secretaria da Receita Federal.
A EFD ou Sped fiscal, a União, representada pela Secretaria da Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu esse sistema. É um conjunto de dados e informações fornecidOs aos órgãos tributantes e fiscalizadores, nas esferas federal e estadual, uma vez que a EFD trata de ICMS e IPI. O Sped é o projeto como um todo, e dentro desse projeto estão sendo criados diversos subprojetos.
Contabilidade – Os profissionais contábeis consideram complexos esses sistemas, em especial o EFD- Contribuições. Por quê?
Geuma – Como os demais tributos brasileiros, a legislação sobre o PIS e a Cofins, em vigor desde 2002, é, no mínimo, complexa e confusa, pois até hoje os tributaristas, via de regra, dentre outros aspectos complexos, não conseguem discernir quanto aos créditos a serem tomados, quando do regime não cumulativo. Nesse cenário de complexidade, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto da Instrução Normativa que a regula, devendo ser observada pelos contribuintes obrigados a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os artigos 7ºa 9º da Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011. O contribuinte deve obedecer e aplicar a legislação sobre os tributos acima, com base em toda a dinâmica operacional de sua empresa, de tal sorte a alcançar o conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
O contribuinte tem até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração para transmitir o arquivo de dados, após a sua validação e assinatura digital, para a base da Receita Federal. É um tempo razoável, porém, como ainda é um processo inicial, os profissionais contábeis tendem a manter uma jornada de trabalho exaustiva para cumprimento dessa obrigação. Até o momento, observa-se que é a escrituração digital a mais complexa e que requer muito mais preparo técnico, seja tributário, contábil e/ou tecnológico para cumprir com maestria o conjunto de requisitos previstos na mesma.
Contabilidade – Quais são os seus reais benefícios no dia a dia das instituições?
Geuma – A racionalização nos controles e fiscalização; o sistema homogêneo de informações para as três esferas tributárias; a unificação dos documentos e livros fiscais; a possível redução e simplificação das obrigações acessórias. De forma mais clara e segregada, defendo como reais benefícios a simplificação dos processos, agilidade e assertividade nos controles; o fortalecimento e a ampliação da confiança no sistema tributário; as possibilidades de aumento da base contributiva. Para as empresas, a mitigação de erros e de redundância nos seus processos, a mesma plataforma e igualdade, concorrência justa, a transparência e cenário empresarial (controle patrimonial) mais próximos da realidade. Para a sociedade, ele contribui para aumento da expectativa de redução da carga tributária.
Contabilidade – O Sped gera custos para a empresa? É preciso adquirir um soft-ware específico?
Geuma – O Sped gera gastos para a empresa. A partir desse fenômeno, a depender do comportamento do empresário, essa despesa pode ser caracterizada como um alto custo, mas, se ele participar do processo e buscar compreender melhor os objetivos do Sped, pode ser caracterizado como um ótimo investimento. É o que eu chamo de gestão do projeto Sped, sem nenhuma demagogia ou ilusão. Agora, quanto ao fator de aquisição de um software específico, não. Aqueles empresários que já têm em sua empresa um ERP – Enterprise Resources Planning, ferramenta tecnológica de gestão empresarial, usada no mundo inteiro para registrar todas as suas transações mercantis (contabilidade, controle patrimonial, estoque, contas a pagar/receber, faturamento, materiais, folha de pagamento etc.) não precisa adquirir mais nada de ferramenta. A partir do ERP são extraídos os dados necessários, gerado um arquivo e o mesmo é submetido ao validador do projeto Sped, conhecido como PVA (Programa Validador e Assinador) e, a partir deste, os dados seguem para o ambiente do projeto Sped.
Contabilidade – O sistema poderá ser modificado?
Geuma – Eu acredito que todos se beneficiarão com o sistema Sped. Trata-se de uma mudança importante dentre as transformações que as áreas contábil e fiscal estão passando nos últimos anos, e que visa a dar mais transparência e evitar ilícitos às operações das empresas e do próprio governo. São de grande importância estas iniciativas, pois ajudarão o Brasil a dar passos maiores no cenário internacional, em um momento em que estamos melhorando nossa posição e credibilidade lá fora.
Do total de 86 tributos, temos 43 contribuições e, até o momento, somente duas foram alcançadas pelo Sped (PIS e Cofins). Da mesma forma, temos 12 impostos, e somente dois foram alcançados até o momento pelo Sped (ICMS e IPI). Além desses, temos os Speds para a contabilidade (livros e F-Cont), para a nota fiscal (serviços e produtos) e, atualmente, há também outros projetos em estudo, com perspectivas reais para rapidamente entrarem em vigor: E-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. Não posso omitir minha visão quando levado em consideração o alto investimento por parte do governo versus a quantidade de tributos existentes no País, com suas respectivas obrigações acessórias. Eu acredito e espero que o governo busque simplificar ao máximo toda essa miscelânea, o que entendo ser positivo para o contribuinte.
Contabilidade – Com o Sped, melhoraram as relações entre contador, fisco e empresa?
Geuma – Dados os objetivos do Sped, tendem a melhorar cada vez mais. Como todas as mudanças, essa também tem sido árdua para ambos os lados, em aspectos de aprendizagem, mas acredito fortemente na melhora.
Contabilidade – Como o Sped auxilia na aplicação das normas internacionais?
Geuma – A contabilidade e o Sped necessitam invariavelmente de um alicerce ótimo de dados e informações. Curiosamente, esse alicerce é basicamente o mesmo, guardadas as devidas proporções em aspectos de estruturas e finalidades. Como o Sped tem uma característica clara de uma contabilidade voltada unicamente à arrecadação de tributos e as sanções são mais objetivas e reais, entendo que esse sistema impulsionará e servirá para fortalecer a prática da contabilidade societária, das normas internacionais (IFRS) nas corporações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário