Mariana Branco e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples
Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na
Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos
levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar portaria no Diário Oficial da União de hoje (12), regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários.
De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a
Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para
qualquer contribuinte. Mas, como até o mês passado não havia inscrição
de débitos do Simples, a regulamentação foi necessária somente agora.
Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime
diferenciado entrou em vigor.
De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante
ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não
podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei
10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes,
com correção da Selic, taxa básica de juros da economia.
Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado
de tributos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Em uma
única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado
pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade
dos municípios.
Edição: Davi Oliveira
Fonte: Agência Brasil
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