Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Aprovada no início deste mês pela Comissão Especial sobre
Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10 poderá mudar as relações de trabalho de aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
Apelidada de PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos
empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores urbanos
do país. O texto revoga o parágrafo único do Artigo 7º da Constituição
Federal, que trata especificamente dos domésticos e lhes garante apenas
alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à categoria, incluindo a definição
da carga horária semanal de 44 horas, o pagamento de hora extra e de
adicional noturno para atividades entre as 22h e as 5h. A proposta
também torna obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio
Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e
promulgada.
Ele destaca que o objetivo da proposta é igualar, em termos de
direitos, o trabalho doméstico às demais atividades regidas pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente, a profissão foi
reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que não assegurou à categoria os
mesmos direitos dos demais trabalhadores.
O texto previa o registro na Carteira de Trabalho, férias de 20
dias, mas deixava de fora o FGTS, o seguro-desemprego e outros
benefícios. Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do
salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas também deixou
de fora o FGTS, que só foi estendido a essa parcela de profissionais em
2001, pela Lei 10.208, porém com recolhimento facultativo pelo
empregador.
“O recolhimento do FGTS até agora não é obrigatório e na prática
quase ninguém faz. Por isso, essa é a principal mudança que terá efeitos
imediatos com a aprovação da PEC. Caso isso ocorra, os patrões serão
obrigados a recolher mensalmente 8% sobre o salário das domésticas e,
como consequência, quando mandá-las embora de forma injustificada, terão
de pagar o acréscimo de 40% em multa”, explicou.
Segundo Batalha, outra mudança a que os patrões terão que se adaptar
é a limitação da jornada de trabalho. “Se uma empregada doméstica
começa a desempenhar suas atividades às 7h, por exemplo, ela não poderá
servir o jantar às 20h [sem receber hora extra]”, exemplificou.
O advogado trabalhista ressaltou que o fato de um empregado
doméstico dormir na casa dos patrões não configura necessariamente
trabalho noturno, pelo qual terá que ser pago um adicional. Ele disse,
no entanto, que será necessário às famílias mudar hábitos e cumprir a
legislação para evitar problemas na Justiça do Trabalho.
“É importante que o empregador fique atento e se conscientize das
mudanças, para não ter problemas na Justiça. Até hoje existe no Brasil
uma cultura muito forte de informalidade no trabalho doméstico. Será
preciso que os patrões se adaptem à nova realidade, quando ela chegar”,
alertou.
Edição: Tereza Barbosa
Fonte: Agência Brasil
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