O processo de registro de empresa na Junta Comercial do Rio Grande do
Sul (Jucergs) sofrerá alterações. A partir de 1º de dezembro, todos os
atos de constituição de empresas – como o Contrato Social, a declaração
de Empresário, o ato constitutivo de EIRELI, Estatuto de Sociedade por
Ações e de Cooperativas – só serão aceitos se estiverem acompanhados do
Documento Básico de Entrada (DBE). A medida visa agilizar a emissão do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ao empresário, reduzindo o
tempo de tramitação do processo, e faz parte do processo de implantação
do REDESIM no Rio Grande do Sul.
Anteriormente, a entrega do DBE junto com a documentação necessária para registro na Jucergs era facultativa. Todavia, a entidade, em acordo com a Receita Federal, ficará responsável pela efetuação do CNPJ, simplificando o registro de constituição de empresas.
O DBE também será obrigatório para todos os demais processos referentes a alterações, tanto contratuais quanto ao cadastro da pessoa jurídica, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário