A discórdia, contudo, deve ser sempre construtiva e não um fator
suficientemente forte para romper a sinergia e inviabilizar a gestão,
colocando em risco a própria continuidade do negócio, à medida que
ameace os laços da sociedade
Por Roni de Oliveira Franco, Administradores.com
A unanimidade continua sendo muito burra, inclusive no âmbito da
gestão empresarial, a despeito de todos os instrumentos de normalização,
burocracia, processos voltados à padronização de práticas e tecnologias
que substituem tarefas operacionais.Tudo isso é muito importante e
contribui para a boa administração e a produtividade, desde, claro, que
não haja exageros. Contudo, seguem absolutamente indispensáveis a
capacidade crítica, juízo de valores, intuição, criatividade, emoção e
sensibilidade do capital humano.
E, se é humano, não há concordância sempre e incondicional. Discordar é preciso, é saudável e inevitável. É das divergências, múltiplas opiniões, distintas visões, vivências diferentes e experiências "idas e vividas" (como diria o grande Machado de Assis) que surgem as grandes ideias, as soluções mais eficazes e o conteúdo criativo que estabelece os diferenciais e a identidade própria de cada empresa.
A discórdia, contudo, deve ser sempre construtiva e não um fator suficientemente forte para romper a sinergia e inviabilizar a gestão, colocando em risco a própria continuidade do negócio, à medida que ameace os laços da sociedade. Assim, em toda organização societária, pequena, média ou grande, é necessário que haja mecanismos preestabelecidos que regulem a solução de divergências insolúveis por meio do diálogo.
Tais ferramentas preventivas podem ser desde um item específico no contrato social, pactos e/ou aditivos contratuais extraordinários, no caso de empresas pequenas e médias e/ou companhias limitadas, ou as próprias normas da governança corporativa nas sociedades por ações. O mais importante, em todos os casos, é a garantia de que uma discordância não passível de acordo possa interromper a boa continuidade do negócio, inviabilizar a relação dos sócios gestores e levar a organização à derrocada.
A justiça, normalmente a última instância para buscar a solução de conflitos dessa natureza, deve ser evitada a todo o custo. Em primeiro lugar, pelo fato de que, se o problema chegar às barras dos tribunais, está claro que são mínimas as chances de uma conciliação duradoura e capaz de reconstruir uma gestão harmoniosa do negócio. Em segundo lugar, porque os trâmites no Judiciário são lentos, podendo gerar uma letargia fatal para a continuidade da empresa.
Assim, as melhores soluções encontram-se na obediência de todos os envolvidos às regras previamente estabelecidas para solucionar divergência ou à governança corporativa e, na ausência destas, à negociação, arbitragem e mediação. Para todos esses casos, se necessário, pode se contar com a ajuda profissional eficiente. O melhor mesmo é ter consciência de que o debate de ideias diferentes que permeou a construção de um negócio de sucesso não deve ser o fator de sua destruição. Discordar é preciso, mas o entendimento e o diálogo são fundamentais!
Roni de Oliveira Franco é administrador de empresas, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria e professor da Trevisan Escola de Negócios.
Fonte: www.administradores.com.br
E, se é humano, não há concordância sempre e incondicional. Discordar é preciso, é saudável e inevitável. É das divergências, múltiplas opiniões, distintas visões, vivências diferentes e experiências "idas e vividas" (como diria o grande Machado de Assis) que surgem as grandes ideias, as soluções mais eficazes e o conteúdo criativo que estabelece os diferenciais e a identidade própria de cada empresa.
A discórdia, contudo, deve ser sempre construtiva e não um fator suficientemente forte para romper a sinergia e inviabilizar a gestão, colocando em risco a própria continuidade do negócio, à medida que ameace os laços da sociedade. Assim, em toda organização societária, pequena, média ou grande, é necessário que haja mecanismos preestabelecidos que regulem a solução de divergências insolúveis por meio do diálogo.
Tais ferramentas preventivas podem ser desde um item específico no contrato social, pactos e/ou aditivos contratuais extraordinários, no caso de empresas pequenas e médias e/ou companhias limitadas, ou as próprias normas da governança corporativa nas sociedades por ações. O mais importante, em todos os casos, é a garantia de que uma discordância não passível de acordo possa interromper a boa continuidade do negócio, inviabilizar a relação dos sócios gestores e levar a organização à derrocada.
A justiça, normalmente a última instância para buscar a solução de conflitos dessa natureza, deve ser evitada a todo o custo. Em primeiro lugar, pelo fato de que, se o problema chegar às barras dos tribunais, está claro que são mínimas as chances de uma conciliação duradoura e capaz de reconstruir uma gestão harmoniosa do negócio. Em segundo lugar, porque os trâmites no Judiciário são lentos, podendo gerar uma letargia fatal para a continuidade da empresa.
Assim, as melhores soluções encontram-se na obediência de todos os envolvidos às regras previamente estabelecidas para solucionar divergência ou à governança corporativa e, na ausência destas, à negociação, arbitragem e mediação. Para todos esses casos, se necessário, pode se contar com a ajuda profissional eficiente. O melhor mesmo é ter consciência de que o debate de ideias diferentes que permeou a construção de um negócio de sucesso não deve ser o fator de sua destruição. Discordar é preciso, mas o entendimento e o diálogo são fundamentais!
Roni de Oliveira Franco é administrador de empresas, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria e professor da Trevisan Escola de Negócios.
Fonte: www.administradores.com.br
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