Repórter da Agência Brasil
Este ano, empresários que contratarem funcionários
temporários para o período das festas de Natal e Ano Novo devem ficar
atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores. O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado, seu
entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade
no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram
acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso significa que o
contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo
indefinido em qualquer uma das situações, e eles não podem ser
dispensados.
"No caso da mulher que fica grávida, a estabilidade prevista em lei
vai desde a concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que
sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado
pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e depois não pode ser
demitido por um ano", explica a advogada Daniela Moreira Sampaio
Ribeiro, especialista em direito trabalhista.
A advogada esclarece que, a rigor, não há obrigatoriedade de cumprir
a decisão do TST, uma vez que as súmulas editadas pelo órgão não têm
força de lei. "O que a súmula está dizendo é que o tribunal pensa dessa
forma. Não é obrigatório, mas, se o empregado recorre à Justiça, é certo
que vai ganhar. Todos os tribunais e juízes costumam seguir a
orientação do TST", destaca. Daniela ressalta que o entendimento
aplica-se a qualquer tipo de contrato com prazo definido. Além das
contratações temporárias de fim de ano, estão incluídos, por exemplo, os
contratos em caráter de experiência por um período de 90 dias.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito
Federal (Sindivarejista), Antônio Augusto de Morais, o entendimento do
TST pode ter como consequência uma desvantagem para as mulheres no
momento da contratação. "O lojista, o empresário, ao fazer a seleção de
seus candidatos, poderá dar preferência ao funcionário do sexo
masculino, por não existir obrigatoriedade de mantê-lo."
Morais ressalta, porém, que a prática de não dispensar funcionários
que sofrem acidente de trabalho, mesmo que seu contrato seja temporário,
já é vigente no mercado. "Nenhuma empresa vai demitir um trabalhador
que se acidentou. O temporário goza de todos os direitos legais do
efetivado, com exceção das férias proporcionais. Apenas o entendimento
sobre as gestantes traz novidade", destaca o empresário.
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil
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