Da Agência Brasil
O Ministério da Previdência Social divulgou hoje (29) a nova tabela do fator previdenciário
que será usada para o cálculo das futuras aposentadorias por tempo de
contribuição. Os índices foram alterados com base na expectativa de vida
do brasileiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). O ministério esclarece que a nova tabela será usada
apenas nos novos pedidos de aposentadorias. Os benefícios antigos não
serão alterados.
A expectativa de vida ao nascer no país subiu de 73,8 anos, em 2010,
para 74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério
informa que as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52
até 80 anos, "a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os
segurados." Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada
em conta no cálculo do fator previdenciário, assim como a idade do
segurado e o tempo de contribuição.
Por exemplo, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição
"poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber
benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma
pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716."
Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a
aposentar mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca
idade, o fator será menor e, como consequência, o valor do benefício
também diminui. A fórmula é usada somente para as aposentadorias por
tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o
homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.
O fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No
caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o
benefício, segundo o ministério.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário