A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.
O pagamento da 2ª parcela do 13º
Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo
antecipado se este dia não for útil.
A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª
parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por
ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.
A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.
O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do
13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado,
dobrada no caso de reincidência.
Fonte: Coad
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
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