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Frase da Semana/Pensamento/Poema:

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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até dia 20-12

A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.
 
O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.
 
A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.
 
A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.
 
O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
 


Fonte: Coad
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

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