Extinção de recursos como embargos infringentes e agravo retido trará maior velocidade ao sistema jurídico civil
Suzy Scarton
MARCO QUINTANA/JC
Tramita na Câmara de Deputados a
atualização do Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 5.869, de 1973),
que regula os procedimentos a serem adotados quanto a questões de
natureza civil. O novo CPC (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) deve
trazer maior eficácia, celeridade e eficiência na condução dos processos
civis no Brasil.
Essa condução do processo seria afetada de modo a
garantir, a quem precisa se socorrer do Poder Judiciário, uma forma
mais eficaz de indução do processo de acordo com as novas regras. Para a
advogada especialista da área civil Priscila Sansone Tutikian, o fato
de a maioria das decisões se tornarem irrecorríveis em primeiro grau
fará com o que o Direito como um todo seja mais bem organizado.
“Alguns
processos terão apenas uma chance. Quanto mais recursos existem em um
processo, mais devagar ele tramita. Essa mudança vai transformar o
cotidiano processual”, esclarece a advogada. Em contrapartida, a
responsabilidade dos juízes acabará crescendo. “O advogado precisará
estar mais preparado, e o juiz terá ciência de que a decisão que tomar
não será contestada.”
O advogado e professor de Direito Processual
Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Daniel Mitidiero vê o
projeto como um avanço na Justiça civil. “Será estabelecida uma maior
igualdade de todos perante o Direito”, explica. Essas alterações
provocariam uma maior participação e cooperação de todas as partes
envolvidas, uma vez que providencia um maior comprometimento dos juízes
com a celeridade do processo.
Além dessa mudança, outros
mecanismos sofrerão alterações, como os que dizem respeito à produção de
provas e à contagem de prazos. “Essa é uma luta constante entre os
conselhos e a Ordem dos Advogados do Brasil em nível nacional. Agora, os
processos serão contados em dias úteis, não mais em dias corridos, que
incluíam finais de semana e feriados”, explica Priscila. Para ela, isso
propicia, além de uma melhora na qualidade do trabalho a favor do
direito dos clientes, uma mensagem social importante, pois possibilita a
criação de um prazo efetivo.
Um dos problemas do sistema
jurídico brasileiro é a quantidade de processos. “Empresas
internacionais ficam receosas ao se estabelecerem no País por
acreditarem que o Judiciário não funciona”, conta Priscila. Ela
reconhece a alteração do CPC como uma tentativa de fazer com que os
clientes voltem a crer no Judiciário brasileiro, estabelecendo uma maior
agilidade. Uma das medidas do novo CPC é o “incidente de resolução de
demandas repetitivas”, que delimita que apenas uma ação será julgada
pelo tribunal, enquanto as demais permanecerão suspensas nas varas.
Mitidiero acredita que esse é um dos avanços do código. “O juiz pode
manter uma decisão quando um processo for repetitivo. Isso trará um
desafogamento na quantidade de processos esperando para serem julgados”,
afirma o advogado.
Apesar de a reação dos profissionais com
relação ao novo CPC ser geralmente positiva, argumentos contra também
surgem. Priscila os divide em um binômio: segurança jurídica e
celeridade. “Alguns juristas acreditam que o novo CPC inviabilizará o
acesso à Justiça. Outros reclamam do prazo de cinco dias, alegando que
atrasará a tramitação dos processos. As críticas são variadas”, pondera a
advogada.
Mitidiero, que também foi assessor jurídico do projeto
do novo código na Câmara, cita duas questões problemáticas do novo CPC.
A primeira é a previsão de honorários advocatícios para advogados
públicos, que tradicionalmente eram pagos com cofres públicos. Agora,
esses honorários poderão ser entregues diretamente à sociedade de
advogados à qual pertence o procurador da parte. A outra é a disciplina
da penhora eletrônica. “Se de fato a penhora eletrônica for vedada, será
um retrocesso”, comenta o professor.
As férias dos advogados, a
natureza alimentar dos honorários, o fim da compensação desses
honorários e o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de
julgamento em tribunal já foram aprovados. A decisão sobre alguns dos
pontos permanece em aberto e será finalizada apenas em 2014, quando o
novo CPC será publicado. O código deve entrar em vigor em 2015. A
expectativa, tanto dos atuantes do Direito como da sociedade, é de que o
processo judicial civil seja favorecido, uma vez que as decisões, não
mais recorríveis em 1º grau, trarão maior segurança jurídica aos
envolvidos.
Fonte: Jornal do Comércio RS
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