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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Novo CPC deve ser publicado em 2014

Extinção de recursos como embargos infringentes e agravo retido trará maior velocidade ao sistema jurídico civil

Suzy Scarton
 MARCO QUINTANA/JC
Priscila explica que projeto não altera o direito à apelação
Priscila explica que projeto não 
altera o direito à apelação
Tramita na Câmara de Deputados a atualização do Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 5.869, de 1973), que regula os procedimentos a serem adotados quanto a questões de natureza civil. O novo CPC (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) deve trazer maior eficácia, celeridade e eficiência na condução dos processos civis no Brasil.

Essa condução do processo seria afetada de modo a garantir, a quem precisa se socorrer do Poder Judiciário, uma forma mais eficaz de indução do processo de acordo com as novas regras. Para a advogada especialista da área civil Priscila Sansone Tutikian, o fato de a maioria das decisões se tornarem irrecorríveis em primeiro grau fará com o que o Direito como um todo seja mais bem organizado. 

“Alguns processos terão apenas uma chance. Quanto mais recursos existem em um processo, mais devagar ele tramita. Essa mudança vai transformar o cotidiano processual”, esclarece a advogada. Em contrapartida, a responsabilidade dos juízes acabará crescendo. “O advogado precisará estar mais preparado, e o juiz terá ciência de que a decisão que tomar não será contestada.”

O advogado e professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Daniel Mitidiero vê o projeto como um avanço na Justiça civil. “Será estabelecida uma maior igualdade de todos perante o Direito”, explica. Essas alterações provocariam uma maior participação e cooperação de todas as partes envolvidas, uma vez que providencia um maior comprometimento dos juízes com a celeridade do processo. 

Além dessa mudança, outros mecanismos sofrerão alterações, como os que dizem respeito à produção de provas e à contagem de prazos. “Essa é uma luta constante entre os conselhos e a Ordem dos Advogados do Brasil em nível nacional. Agora, os processos serão contados em dias úteis, não mais em dias corridos, que incluíam finais de semana e feriados”, explica Priscila. Para ela, isso propicia, além de uma melhora na qualidade do trabalho a favor do direito dos clientes, uma mensagem social importante, pois possibilita a criação de um prazo efetivo. 

Um dos problemas do sistema jurídico brasileiro é a quantidade de processos. “Empresas internacionais ficam receosas ao se estabelecerem no País por acreditarem que o Judiciário não funciona”, conta Priscila. Ela reconhece a alteração do CPC como uma tentativa de fazer com que os clientes voltem a crer no Judiciário brasileiro, estabelecendo uma maior agilidade. Uma das medidas do novo CPC é o “incidente de resolução de demandas repetitivas”, que delimita que apenas uma ação será julgada pelo tribunal, enquanto as demais permanecerão suspensas nas varas. Mitidiero acredita que esse é um dos avanços do código. “O juiz pode manter uma decisão quando um processo for repetitivo. Isso trará um desafogamento na quantidade de processos esperando para serem julgados”, afirma o advogado.

Apesar de a reação dos profissionais com relação ao novo CPC ser geralmente positiva, argumentos contra também surgem. Priscila os divide em um binômio: segurança jurídica e celeridade. “Alguns juristas acreditam que o novo CPC inviabilizará o acesso à Justiça. Outros reclamam do prazo de cinco dias, alegando que atrasará a tramitação dos processos. As críticas são variadas”, pondera a advogada. 

Mitidiero, que também foi assessor jurídico do projeto do novo código na Câmara, cita duas questões problemáticas do novo CPC. A primeira é a previsão de honorários advocatícios para advogados públicos, que tradicionalmente eram pagos com cofres públicos. Agora, esses honorários poderão ser entregues diretamente à sociedade de advogados à qual pertence o procurador da parte. A outra é a disciplina da penhora eletrônica. “Se de fato a penhora eletrônica for vedada, será um retrocesso”, comenta o professor. 

As férias dos advogados, a natureza alimentar dos honorários, o fim da compensação desses honorários e o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal já foram aprovados. A decisão sobre alguns dos pontos permanece em aberto e será finalizada apenas em 2014, quando o novo CPC será publicado. O código deve entrar em vigor em 2015. A expectativa, tanto dos atuantes do Direito como da sociedade, é de que o processo judicial civil seja favorecido, uma vez que as decisões, não mais recorríveis em 1º grau, trarão maior segurança jurídica aos envolvidos. 
 

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