O serviço de agendamento ficará disponível apenas para a ME ou EPP que não estiver em início de atividade.
Em relação ao ano-calendário de
2014, a opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada até o último dia
útil de janeiro do próprio ano de 2014. Para facilitar o ingresso e
antecipar a verificação de pendências impeditivas, a ME ou a EPP poderá
efetuar o agendamento da opção no Portal do Simples Nacional, até o dia
30-12-2013. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para
regularizar as pendências porventura identificadas.
O serviço de agendamento ficará disponível apenas para a ME ou EPP que não estiver em início de atividade.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências
impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a
empresa:
solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro (30-12), após a regularização das pendências; ou realizar a opção até o último dia útil de janeiro, ou seja, 31-1-2014.
Confirmação
No caso de inexistência de pendências, o agendamento será confirmado,
gerando para a ME ou EPP opção válida com efeitos a partir do primeiro
dia do ano-calendário subsequente (1-1-2014). Para verificar a
existência de agendamento, a empresa deve acessar do serviço Agendamento
da Opção pelo Simples Nacional disponível no endereço
www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, onde serão exibidos a data,
a hora e o número do agendamento confirmado.
A confirmação do agendamento não implica opção pelo Simei Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo
Simples Nacional do microempreendedor individual.
Cancelamento
O agendamento poderá ser cancelado por meio do serviço Cancelamento do
agendamento da opção pelo Simples Nacional, no Portal do Simples
Nacional na internet, até o penúltimo dia útil de dezembro do ano
anterior ao da opção.
Fonte: Sinescontábil
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/
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