A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os embargos
de declaração das lojas da rede Burger King no Rio Grande do Norte que
tentavam reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(RN) que condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por quebra de caixa.
A quebra de caixa se dá quando o empregado do setor não recebe 30% do
salário mínimo por desempenhar a função de caixa. A porcentagem está
estabelecida em norma coletiva.
O caso
O
Ministério Público do Trabalho instaurou procedimento de investigação
após denúncia feita pelo Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e
Similares do estado do Rio Grande do Norte de que a empresa BGNE
Restaurante e Comércio de Alimentos Ltda - ME (Burger King) estaria
violando os direitos trabalhistas de 47 empregados.
Segundo a
denúncia, a empresa estaria realizando pagamentos inferiores ao salário
mínimo vigente, não estaria pagando horas extras, nem a quebra de caixa
aos funcionários que trabalham no caixa, além de desvio de função. A
empresa se defendeu, argumentando que não contrata caixas e sim
atendentes que trabalham em regime de rodízio de funções e conseguiu
parcialmente derrubar a acusação, menos a de quebra de caixa. Segundo a
ação, todos os empregados se revezavam na função de caixa para que a
empresa não precisasse contratar empregados com funções específicas com
intuito de reduzir a folha de pagamento.
Para o MPT, a conduta
da empresa consistia em burlar as normas coletivas de forma inconteste.
No TRT, a rede de fast food foi condenada a pagar R$ 5 mil pela quebra
de caixa. Ela tentou interpor recurso de revista, que foi negado, e
entrou com o agravo de instrumento para tentar reverter a decisão do
Regional no TST. Alegou violação da prestação jurisdicional por parte do
TRT-RN.
No TST, os ministros da Quinta Turma entenderam que os
embargos de declaração não se prestam a rediscutir as questões já
examinadas, inclusive, por se tratar de decisão bem fundamentada e
clara. O ministro relator, João Batista Brito Pereira, disse, ao negar o
pedido, que não foi constatada a omissão indicada no embargo de
declaração e foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.
(Bruno Romeo/AR)
Processo: AIRR-170600-26.2009.5.21.0003
TURMA
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
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