Através da Portaria Conjunta PGFN-RFB 13/2013 foram alteradas as normas relativas ao parcelamento de débitos tributários federais (reabertura do REFIS), entre as quais:
1) o prazo final para pagamento da 1ª parcela do parcelamento será o último dia útil do mês de dezembro de 2013;
2)
as desistências de ações judiciais deverão ser efetuadas até o último
dia útil do mês subsequente ao término do prazo para pagamento à vista,
para fins de aproveitamento das condições desta Portaria;
3) a dívida será consolidada na data da adesão, considerada a data do pagamento da 1ª parcela, ou do pagamento à vista;
4)
a consolidação dos débitos terá por base o mês em que for efetuado o
pagamento à vista ou o mês do pagamento da primeira prestação, e
resultará da soma que especifica.
Fonte: http://guiatributario.net/
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