A Medida Provisória 627, que traz uma nova legislação tributária baseada nos padrões internacionais de contabilidade, publicada
recentemente, já recebeu mais de 500 emendas no Congresso Nacional.
Extensa e detalhista, a norma altera profundamente a tributação das
empresas, é o principal assunto no meio jurídico e suscita muitas
dúvidas nas empresas. Na opinião do professor Marcos Vinicius Neder de
Lima, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ex-subsecretário da Receita Federal, a
MP é equilibrada porque resolve questões importantes, como o fim do
Regime Tributário de Transição (RTT), que não agradava nem ao fisco nem
aos contribuintes, mas contém uma “maldade” que vai na contramão do que
se vê em outros países. “É um retrocesso tributar dividendos no Brasil,
quando há uma tendência cada vez maior na direção de taxar o consumo em
vez do capital”, afirmou. Em palestra realizada ontem na Associação
Comercial de São Paulo (ACSP), durante a última reunião do ano do
Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação (Caeft), o professor
da Getúlio Vargas detalhou os principais pontos da legislação que já
vinha sendo estudada pela Receita Federal há mais de dois anos.
Ele lembrou que o artigo 10 da Lei
9.249/95 estabeleceu a isenção para lucros ou dividendos calculados com
base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou
creditados pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido
ou arbitrado. Com a nova lei societária, Lei nº 11.638, as empresas
passaram a fazer duas contabilidades, para fins fiscais e também
societários. A ideia de tributar já havia sido cogitada pela
Procuradoria Geral da União (PGU), que defendia a tributação do
excedente quando o lucro societário fosse maior que o lucro fiscal. O
artigo 67 da MP 627 prevê que os lucros e dividendos — calculados com
base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de
dezembro de 2013 e pagos até a data da publicação da norma em valor
superior aos apurados com base nos novos métodos contábeis — não serão
tributados pelo Imposto de Renda. Mas essa isenção só vale para as
empresas que deixarem de usar o RTT a partir de 2014 (o fim está
previsto em 2015) e optarem pela aplicação das normas contábeis,
conforme o artigo 71.
“Essa condição foi colocada para evitar
futuras discussões envolvendo a anterioridade. Como se vê, há coisas
boas e ruins na legislação”, disse. Uma das emendas propostas na Câmara
dos Deputados, onde tramita a MP, pretende derrubar essa condição. Lucro das controladas – Sobre
os programas de parcelamentos instituídos na norma, o advogado informou
que muitas empresas estão aderindo porque as condições são atrativas.
Mas a adesão poderia ser maior caso as companhias não fossem obrigadas a
desistir de ações judiciais envolvendo a matéria. A Vale, por exemplo,
anunciou por meio de fato relevante a adesão ao programa de
refinanciamento de dívida, colocando fim a uma batalha judicial no valor
de R$ 45 bilhões, envolvendo o pagamento do Imposto de Renda (IR) e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de controladas e
coligadas no exterior entre 2003 a 2012. Sobre esse assunto, a
legislação estabelece que os lucros das controladas no exterior deverão
ser reconhecidos no momento em que forem apurados no balanço.
O texto também permite a consolidação de
lucros com prejuízos no exterior por um período de quatro anos, desde
que a empresa esteja localizada em país que mantenha acordo para troca
de informações tributárias e não seja um paraíso fiscal. Embora a MP
tenha gerado um número expressivo de emendas, as alterações propostas
serão analisadas só a partir de janeiro, conforme sinalizou o relator da
matéria, o deputado Paulo Cunha (PMDB-RJ). O texto deverá entrar na
pauta de votação em março. Presente à reunião do Caeft, o presidente da
ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo
(Facesp), Rogério Amato, solicitou aos integrantes do conselho
analisarem a MP para, caso seja necessário, pressionar o Congresso a
aperfeiçoar o texto.
Escrito por Silvia Pimentel
Fonte: DCI
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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