Instrução Normativa RFB 1.419/2013
Através da Instrução Normativa
RFB 1.419/2013 a Receita Federal determinou as regras para a entrega
da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014,
dentre as quais destacamos:
- A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa
2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram
inativas durante todo o ano-calendário de 2013.
- A DSPJ – Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas
jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas
totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014,
e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014
até a data do evento.
- Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha
efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais,
durante todo o ano-calendário.
- O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração,
de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo
descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa
jurídica como inativa no ano-calendário.
- A DSPJ – Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de
janeiro a 31 de março de 2014, através do sítio eletrônico da Receita
Federal na internet.
Fonte: Blog Guia Tributário
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/
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