Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
A partir do dia 26/12/2013, os contribuintes que precisarem
entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em
cartório. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver
dúvidas em relação à autenticidade da assinatura.
A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada dia 26/12 no Diário Oficial da União.
Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para
comunicar o fato à autoridade competente para instauração de processo
criminal.
De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da
boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está
agindo corretamente. Em caso de apresentação de procurações para acessar
dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o
contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita.
Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a
ser exigido nas situações determinadas por lei. No entanto, a Receita
esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços
requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.
Edição: Davi Oliveira
Fonte: Agência Brasil
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