Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

sábado, 28 de dezembro de 2013

Receita Federal deixa de exigir reconhecimento de firma em documentos

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

A partir do dia 26/12/2013, os contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em cartório. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura.

A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada dia 26/12 no Diário Oficial da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para instauração de processo criminal.

De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente. Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita.

Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por lei. No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.

Edição: Davi Oliveira

Fonte:  Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário