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sábado, 14 de dezembro de 2013

Como saber e o que fazer se caiu na malha fina

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Na próxima segunda, sai o último lote de 2013 da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Mesmo antes disso, os contribuintes que não estiveram nos lotes anteriores já estão preocupados com o risco da malha fina. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação é válida, mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

Porém, quem declarou e não está nos 7 lotes, ficou entre os 711 mil na malha fina. Mas não é necessário pânico. Ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “ A Receita Federal permite ao contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração, através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção”, explicou Welinton Mota.

Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. 

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte”, complementou o diretor da Confirp Contabilidade.

Mas se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo. Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição. Sobre no montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento da maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. 

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida, incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora, não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’, deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.  

“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está ‘Em Processamento’, é importante que o contribuinte confira todos os dados para se certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes, a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e, sim, que informações estão sendo buscadas e análises sendo feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finalizou a consultora da Confirp Contabilidade.
Veja os principais erros na hora de declarar o IR - São vários os motivos que levam os contribuintes à malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta.
Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina?  Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: 

1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2.Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
3.Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes, é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4.Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
5.Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando - 1) Deixa de informar na Dirf ou declara com CPF incorreto;
2) Deixa de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3) Altera o informe de rendimento na Dirf sem informar o funcionário.
 Mais dicas e riscos - Se realmente não está no último lote, está na mira da Receita e pode retificar, evitando multas e ajustando as informações com erros ou omissões. Caso tenha pagado menos que deveria, deverá regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento  da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.
Fonte: Matéria divulgada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

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