Muito embora não seja obrigatório, o agendamento visa facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente.
Tal procedimento antecipa as verificações
de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte
poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura
identificadas.
A possibilidade de agendamento ficará
disponível até o último dia útil de dezembro de 2013, no Portal do
Simples Nacional na internet.
No caso de não haver pendências, a
solicitação de opção para 2014 será agendada, não havendo nenhum
procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte, exceto se a
empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime,
quando então deverá cancelar o agendamento.
No dia 01.01.2014, será gerado o registro
da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. No entanto caso sejam
identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
Destaque-se que não há agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividades.
Fonte: http://guiatributario.net/
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