O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá, em recurso repetitivo,
quais hipóteses levam o sócio ou administrador a responder pela dívida
tributária de empresa. Apesar de a Corte já possuir jurisprudência sobre
a discussão, o julgamento do caso será importante porque servirá de
orientação aos demais tribunais do país. Além disso, recursos que
discutem o mesmo assunto deixarão de ser encaminhados ao STJ.
Ainda
não há data para que o julgamento do recurso repetitivo ocorra. Em
decisão publicada no dia 9, o ministro relator Og Fernandes afirmou que
há uma "multiplicidade de recursos" sobre o redirecionamento de dívidas
tributárias aos sócios das empresas. Dessa forma, submeteu o caso à
análise em recurso repetitivo.
Os
ministros da 1ª Seção do STJ (direito público) vão analisar se o
acionista ou administrador é solidário em relação ao pagamento dos
débitos em qualquer hipótese, ou se é necessário que a Fazenda Nacional
prove que o funcionário cometeu atos ilícitos, ou que a empresa foi
fechada de forma irregular.
A
Corte terá que definir se, em caso de inadimplência da empresa,
aplica-se apenas o artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.736, de 1979. Pela
norma, "são solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os
acionistas controladores, os diretores, gerentes pelos créditos
decorrentes do não recolhimento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Renda (IR) descontado na
fonte".
"O
STJ já tem jurisprudência no sentido de que a aplicação desse
dispositivo não basta. É necessário provar que o sócio infringiu a lei",
diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata &
Costa Advogados.
Para
resolver a disputa, o STJ julgará o caso de um sócio da Cooperativa dos
Profissionais da Saúde que foi excluído de uma execução fiscal por não
ter agido com dolo ou participado de dissolução irregular da empresa em
que atuava. A cooperativa possuia débitos de Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF). Em maio de 2012, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 3ª Região (SP e MS) manteve a exclusão do sócio com base na
jurisprudência do próprio STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário