Instrução Normativa 1.420/2013
A Instrução Normativa
1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje,
20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a
ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que
distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e
contribuições a que estiver sujeita; e
- as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Até 2013 a exigência de adoção da ECD atinge apenas as sociedades empresárias sujeitas à tributação com base no lucro real.
Fonte: Coad
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário