Esta inadimplência representa 40% dos processos deste parcelamento especial.
Bruno Dutra
A
Receita Federal excluirá os inadimplentes do Refis da Crise que
aderiram na primeira fase do programa, que se encerrou em 30/11/2009.
Nos dias 21 e 22 de dezembro serão processadas as exclusões dos
contribuintes que estão inadimplentes com três ou mais parcelas do Refis
da Crise (Lei 11.941/2009). Existem 124 mil parcelamentos de pessoas
físicas e jurídicas passíveis de exclusão, o que representa R$ 11,9
bilhões em parcelas atrasadas. Esta inadimplência representa 40% dos
processos deste parcelamento especial.
Nos dias 20 e 21 de novembro a Receita Federal e a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encaminharam mensagens para a caixa
postal dos contribuintes que possuíam pelo menos uma parcela
inadimplente dos parcelamentos, alertando sobre a possibilidade de
exclusão. Para ler as mensagens da caixa postal, o contribuinte deverá
acessar o e-CAC na página da RFB na internet e clicar no link "Acesse a
sua caixa postal", localizado no canto superior direito do aplicativo.
De acordo com a legislação, a partir de três prestações
inadimplentes o contribuinte pode ser excluído do parcelamento e perde
todos os benefícios da redução das multa e dos juros. Dessa forma, a
mensagem encaminhada previamente é uma chance para que a inadimplência
seja regularizada até sexta-feira, dia dia 20 de dezembro.
Ainda há tempo durante esta semana para os contribuintes fazerem
os pagamentos das parcelas vencidas e continuar usufruindo dos
benefícios concedidos pela Lei 11.941, de 2009.
A Receita ressalta que os débitos provenientes da exclusão destes
parcelamentos não poderão ser parcelados na reabertura do parcelamento
do Refis da Crise, cujo prazo de adesão vai até 31 de dezembro de 2013,
conforme estabelecido pela Lei nº 12.865, de 2013.
Com relação à reabertura do Refis da Crise, que vai até o dia
31/12/2013, a Receita Federal divulgará ainda nesta semana um balanço
parcial sobre os números de adesão.
Fonte: Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário