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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Multa por atraso na entrega de declarações para a Receita sofre alterações

Novamente as multas pelo atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil sofreram alterações. A última modificação ocorreu em 2012 por meio da Lei nº 12.766/2012. Desta vez a alteração foi procedida pela Lei nº 12.873/2013.

Obrigações acessórias são declarações, exigidas pela Receita Federal, que as pessoas jurídicas devem entregar digitalmente por meio da Internet, tais como EFD-Contribuições, Dmed, Dimob, entre outras.

A EFD-Contribuições é uma declaração que recebe informações sobre PIS-Pasep, Cofins e desoneração da folha de pagamento.

A Dmed é uma declaração que recebe informações sobre despesas médicas para cruzamento com as declarações das pessoas físicas.

Já a Dimob é uma declaração que recebe informações sobre operações imobiliárias, bem como aluguéis.

As alterações foram as seguintes:

1. Quando da entrega espontânea pela pessoa jurídica da declaração sujeita a esta penalidade, a multa será de:

a) R$ 500 por mês para a pessoa jurídica em início de atividade e para as entidades sem fins lucrativos com imunidade ou isenção tributária, bem como para as empresas tributadas pelo lucro presumido e para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500 por mês para as demais empresas não enquadradas na letra "a".

As multas acima serão reduzidas pela metade –ou seja, em 50%– quando a entrega da declaração for feita espontaneamente, sem a intimação por parte da Receita Federal.

2. No caso de informações omitidas ou prestadas na declaração de forma incompleta, a multa será de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou relativas a terceiros em relação à responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.

Essa multa não poderá ser inferior a R$ 100.

Quando a pessoa jurídica for intimada a prestar esclarecimentos à Receita Federal e não cumprir esta exigência, a multa será de R$ 500 por mês.

Fonte: Uol
Matéria divulgada no site Classe Contábil 

STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul que questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627543, com repercussão geral reconhecida, o Plenário acompanhou por maioria o voto do relator, ministro Dias Toffoli, favorável ao fisco. 
 
Segundo o entendimento do relator, a exigência de regularidade fiscal com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal para o recolhimento de tributos pelo Simples, prevista no inciso V, artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, não fere os princípios da isonomia e do livre exercício da atividade econômica, como alegava o contribuinte. Pelo contrário, o dispositivo ainda permite o cumprimento das previsões constitucionais de tratamento diferenciado e mais favorável às micro e pequenas empresas, fixadas nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal. A adesão ao Simples, destacou o ministro, é optativa para o contribuinte, e o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes.

“A exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento” afirmou o relator. Para o ministro Dias Toffoli, o dispositivo questionado não viola o princípio da isonomia, pelo contrário, acaba por confirmar o valor da igualdade, uma vez que o inadimplente não fica na mesma situação daquele que suportou seus encargos.

Divergência

Em seu voto pelo provimento do recurso do contribuinte, o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra questionada “estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República”. Com a regra, sustentou o ministro, a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico.

Leia a íntegra do voto (sem revisão) do ministro Dias Toffoli.
FT/AD
Processos relacionados RE 627543
 
Fonte: STF
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/

Governo estuda obrigar beneficiários do seguro-desemprego a fazer curso de qualificação

Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil


Os trabalhadores que recebem o seguro-desemprego poderão ser obrigados a fazer curso de qualificação para ganhar o benefício, disse hoje (31) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, o governo estuda a medida para conter o aumento dos gastos com o benefício, que crescem cerca de 10% ao ano e devem encerrar 2013 em torno de R$ 30 bilhões.

O governo também quer segurar o aumento dos gastos com o abono salarial, pago uma vez por ano a trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) que recebem até dois salários mínimos. O ministro, no entanto, não anunciou que medidas podem ser tomadas em relação a esse benefício, cujas despesas cresceram 17% neste ano e devem alcançar R$ 15 bilhões em 2013.

Juntos, os gastos com o seguro-desemprego e o abono salarial devem encerrar o ano em R$ 45 bilhões, o equivalente a 1% do Produto Interno Bruto (PIB), soma das riquezas produzidas no país.

Na próxima semana, o ministro pretende reunir-se com as centrais sindicais para discutir as medidas. Segundo Mantega, a contenção de gastos com o seguro-desemprego e o abono salarial é necessária para assegurar o cumprimento das metas fiscais e a redução das despesas públicas.

“Estamos, a todo momento, tomando medidas para reduzir custos e melhorar resultado fiscal. As grandes despesas, como [os gastos com] o funcionalismo, os juros [da dívida pública] e as aposentadorias, estão sob controle, mas outros gastos estão ganhando envergadura e tornando-se maiores”, explicou o ministro.

De acordo com Mantega, causa estranheza na equipe econômica o fato de as despesas com o seguro-desemprego estarem subindo apesar de o emprego ter aumentado neste ano. Ele atribui esse crescimento ao aumento da rotatividade dos trabalhadores e a possíveis fraudes de empresas, que legalmente demitem funcionários, mas os mantêm no emprego pagando parte do salário com os recursos do benefício.

Desde este mês, o governo exige que o trabalhador faça curso de qualificação no segundo pedido de seguro-desemprego. Anteriormente, a obrigação valia apenas a partir da terceira requisição do benefício. Caso a medida em estudo pelo governo entre em vigor, todos os empregados demitidos sem justa causa serão obrigados a fazer cursos profissionalizantes.

Segundo o ministro, a exigência de cursos de qualificação representa uma fiscalização indireta sobre as empresas e ajuda a coibir as fraudes. “Quando se oferece a qualificação, o empregado estará fazendo o curso e não pode, ao mesmo tempo, trabalhar sem carteira assinada”, explicou.

Em relação ao déficit de R$ 10,5 bilhões nas contas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) registrado em setembro, o maior da história para o mês, o ministro disse que a meta reduzida de R$ 73 bilhões para 2013 será cumprida. Ele atribuiu o resultado do mês passado a despesas atípicas que não se repetirão nos próximos meses, como o pagamento do décimo terceiro para parte dos beneficiários da Previdência Social, que provocou impacto de R$ 11 bilhões, e ao pagamento de R$ 2,5 bilhões para o fundo que cobre a redução das tarifas de energia.

Edição: Juliana Andrade 

Entenda o processo de recuperação judicial de Eike Batista

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O processo, que tende a ser benéfico para todos os lados, será o maior da América Latina em sua categoria. O SRZD conversou com Luiz Octávio Rocha Miranda, especialista em Direito Empresarial, sobre o assunto. Segundo ele, o pedido é uma busca da empresa pelo "socorro do poder judiciário".

A recuperação judicial é uma medida criada para evitar a falência de uma empresa. Segundo Luiz Octávio, ela é "requerida quando a empresa perde a capacidade imediata de pagar as suas dívidas a curto prazo". Dessa forma, a empresa terá uma maneira de se reorganizar e se recuperar da situação financeira. De acordo com o especialista, ação não preserva apenas a OGX, por exemplo. "A preservação da empresa é interesse da sociedade porque mantém os empregos, mantém o pagamento dos tributos e dos impostos e mantém também a expectativa dos credores de receberem os seus créditos", revelou.

Se o pedido for aprovado, a OGX, que declarou ter mais de R$ 1 bilhão em dívidas, terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que, para o especialista, "é o documento mais importante". "Esse plano é exatamente  um projeto, de como ela pretende sair da crise". No texto, deve ser analisado tudo da empresa, como "a parte contábil, de produção, o estoque e os salários". A empresa deverá fazer "uma projeção de como vai promover a organização de suas contas para sair do vermelho e pagar todos os seus credores".

Dr. Luiz Octávio Rocha falou ao SRZD sobre o processo de recuperação judicial. Caso a empresa não apresente o plano durante esses 60 dias, a falência será decretada automaticamente pelo juiz.

Durante este período de recuperação judicial, os credores não poderão "fazer nenhum pedido de falência, nenhum pedido de execução. Fica tudo suspenso". Quando os 60 dias passarem e o plano de recuperação for entregue, eles terão 180 dias para aprovar o documento. "Se não aprovarem o plano em até 180 dias, é decretada a falência".

Enquanto durar o pedido de recuperação judicial, as ações da OGX na Bolsa de São Paulo, onde a empresa caiu 26,9% nesta tarde, estarão suspensas. Nesse período inicial, as ações não poderão ser negociadas. Porém, depois elas estarão aptas a serem vendidas, "mas sem ter influência no índice Bovespa", disse o especialista ao SRZD.

Para Luiz Octávio, "o único que pode se sentir prejudicado, em tese, é o empresario, que é o dono da empresa". Isso acontece porque ele será afastado da administração. Durante este período, o juiz nomeia um administrador judicial, que será responsavel pela transição entre empresa, credores e Justiça.

Com informações do Site SRZD 
Matéria divulgada no site http://www.conjur.com.br/

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Ibope é absolvido de pagar indenização por ausência de assinatura de CTPS

O Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda. foi  absolvido de pagar indenização por danos morais por não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de uma pesquisadora que trabalhou para a empresa durante três anos. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ibope e retirou da condenação os danos morais fixados em R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, não se identifica, no caso, prejuízo concreto "à personalidade do trabalhador o fato de não ter a sua CTPS anotada e de não poder desfrutar, por consequência, do seguro desemprego". Para ele, nem todo o ato ilícito é passível de compensação por danos morais. "A ação ilegal geradora de compensação moral é aquela que, necessariamente, fere a dignidade, a intimidade e/ou a honra do trabalhador", concluiu.

 O Tribunal Regional do Trabalho havia acolhido recurso da pesquisadora e revertido a decisão de primeiro grau que havia negado a indenização por dano moral. Para o TRT, a ausência de anotação da CTPS traz como consequência a situação de total desamparo do trabalhador, já que não autoriza, por exemplo, o acesso ao seguro-desemprego, "para manter-se e a sua família até alçar novo posto de trabalho, o que lhe acarreta a impossibilidade de honrar com seus compromissos". Assim, "gera ao homem honrado, profundo abalo interior não só perante a si mesmo, mas, perante sua família e os credores".

Vínculo

O vínculo de emprego foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, embora o Ibope tenha feito a pesquisadora assinar, nesse período, um contrato de prestação de serviço com uma cooperativa e um  outro com uma empresa de trabalho temporário. Esse último contrato ocorreu, de acordo com a autora da ação, após o Ibope assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público para não  contratar mais empregado via cooperativas.

Para o TRT, o Ibope praticou uma "fraude na aplicação das normas trabalhistas, nos termos do art. 9° da CLT, porquanto utilizando a cooperativa e a prestadora de serviço como intermediadoras de mão de obra, mediante a sonegação de direitos fundamentais dos trabalhadores".

(Augusto Fontenele/AR)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhadores buscam ressarcir perdas do FGTS

ANTONIO PAZ/JC
Nara  diz que a correção pleiteada é por um índice oficial, como o INPC, ou outro que reponha as per
Nara diz que a correção pleiteada é 
por um índiceoficial, como o INPC, 
ou outroque reponha as perdas
 As perdas provocadas pela não correção da Taxa Referencial (TR) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do FGTS estão levando os trabalhadoresa recorrer à Justiça. A defasagem do período de 1999 até 2013 pode chegar a quase 90%. 
 
As perdas do FGTS - corrigido pela TR mais 3% ao ano - estão dando origem a uma nova corrida à Justiça que pode gerar conta muito maior do que os R$ 44 bilhões do acordo dos Planos Verão e Collor 1, fechado em 2001. Pelas contas da Força Sindical, que quer receber as diferenças da TR desde 1999, quando a taxa referencial passou a perder para inflação, o montante chega a R$ 300 bilhões. Já o Instituto FGTS Fácil, que desconta da dívida o período em que a TR ficou acima da inflação, antes de 1999, o passivo seria de R$ 148,8 bilhões, referentes a 64,2% de diferença entre a TR e a inflação pelo INPC.

Estima-se que pelo menos 2 milhões de trabalhadores já tenham ajuizado ações por meio dos processos coletivos, apresentados pelos sindicatos em nome de seus filiados, mas, segundo advogados, ainda são raras as decisões sobre o tema.

Outro caminho para melhorar a correção é a lei. Tramitam no Congresso hoje mais de 50 projetos propondo mudanças no FGTS. Um deles, que prevê a troca da TR pelo INPC, aguarda apresentação do relatório há mais de três anos. A advogada e contadora Nara de Oliveira explica como os trabalhadores devem proceder.

JC Contabilidade - Quem tem direito de rever na Justiça os valores pagos ao FGTS?

Nara de Oliveira - Todo cidadão que tenha tido ou ainda mantenha vínculo empregatício com recolhimento de FGTS entre 1999 até 2013. Também tem direito o trabalhador que se aposentou nesse período. Essa ação visa a repor aos trabalhadores a correção do saldo do FGTS que é recolhido mensalmente pelas empresas em benefício dos empregados. Todos os meses as empresas depositam na Caixa Econômica Federal 8% da remuneração dos seus empregados, como se fosse uma poupança. Quando o trabalhador é dispensado, se aposenta, financia um imóvel ou se encontra acometido de doença grave, esse valor pode ser retirado. Os montantes são atualizados pela TR, sem considerar os juros de 3% ao ano. Ocorre que, desde 1999, os índices aplicados não foram suficientes para repor as perdas decorrentes da inflação, e muitas pessoas foram prejudicadas, já que os depósitos são fruto do seu trabalho.

Contabilidade - A tendência do STF é julgar todos os casos procedentes? Pode haver alguma contrariedade?

Nara - Acreditamos que o STF julgará dando procedência às ações, pois, nos casos de precatórios pagos depois de muitos anos, o entendimento da Suprema Corte foi de que a TR não foi suficiente para corrigir os valores devidos aos cidadãos, e, assim, por analogia, entendemos que os julgamentos serão positivos em favor da classe trabalhadora.

Contabilidade -  Quem vai pagar essa conta da correção? As empresas podem, de alguma forma, também ser responsabilizadas por isso?

Nara - O  governo federal é quem responderá, em conjunto com o comitê gestor do FGTS. Os valores são utilizados pelo governo enquanto o trabalhador não os pode retirar, e certamente aplica as verbas, mas não repassa aos trabalhadores. As empresas não serão responsabilizadas, pois a obrigação do empregador é efetuar os recolhimentos em favor do empregado, e quem administra as contas é a Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal.

Contabilidade -  De que forma o trabalhador deve proceder?

Nara - Ele deve procurar um advogado, pois será preciso que o trabalhador fique ciente dos trâmites processuais para reaver esses valores, bem como deverá levar os documentos necessários para ajuizamento da ação.

Contabilidade - Quais são os documentos necessários para entrar com a ação?

Nara - Os documentos de identidade, a carteira de trabalho, extrato do FGTS e comprovante de endereço.

Contabilidade - Como será feita essa correção do FGTS?

Nara - A correção pleiteada é por um índice oficial, como o INPC, ou outro que reponha as perdas decorrentes da inflação. A título de exemplo: pelo índice do governo, se um trabalhador, em janeiro de 1999, tivesse saldo de FGTS no valor de R$ 500,00, hoje teria R$ 673,00. O mesmo valor de R$ 500,00 corrigido de acordo com  o INPC  até setembro de 2013, seria de R$ 1.310,00, ou seja, o dobro do que o governo vem pagando.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Desoneração da Folha de Pagamento

Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta 

Desoneração da Folha de Pagamento

 

Palestrante: JOSÉ LUIS VENTURINI OSÓRIO, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Plantão Fiscal da Delegacia da Receita Federal em Pelotas.
 

Palestra realizada, no dia 23/10/2013, no auditório do CRCRS


PROGRAMA:

  1. Contribuintes;
  2. Alíquotas;
  3. Base de Cálculo;
  4. Recolhimento;
  5. Obrigações Acessórias.

Para ter acesso ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Fonte:

Governo anuncia condições do programa de parcelamento de dívidas do ICMS

Decreto do Programa Em Dia 2013 foi assinado na manhã desta segunda-feira, 28 de outubro

Da Redação
Presidente do SEBRAE/RS foi uma das autoridades presentes no evento (Foto: SEBRAE/RS)Presidente do SEBRAE/RS foi uma das autoridades presentes no evento (Foto: SEBRAE/RS)
Em solenidade realizada no Palácio Piratini na manhã desta segunda-feira, 28 de outubro, o governador Tarso Genro assinou o decreto do Programa Em Dia 2013, direcionado à regularização de débitos fiscais vencidos até 31 de julho de 2013. Presente ao lado de autoridades e representantes do setor varejista do Estado, o presidente do SEBRAE/RS e da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas (FCDL-RS), Vitor Augusto Koch, ficou satisfeito com a medida.

Para Koch, o programa de parcelamento de dívidas do ICMS é resultado das negociações que há mais de um ano ele vinha mantendo junto ao Governo do Estado para beneficiar as micro e pequenas empresas gaúchas. “Certamente resolverá o problema dos empresários, pois o parcelamento caberá dentro do fluxo de caixa das empresas. Já vínhamos tratando há 3 anos da Substituição Tributária, do Imposto de Fronteira e do Endividamento. Continuaremos as negociações ainda com o Governo do Estado sempre defendendo os interesses dos lojistas e dos pequenos negócios”, afirmou.

O presidente salientou o espaço que empreendimentos de micro e pequeno porte desfrutam no Governo do Estado, garantido no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e na Secretaria de Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sesampe). "Ficamos satisfeitos com esta repactuação e agradecemos a oportunidade de construir, juntamente com o Governo, as vantagens estabelecidas ao longo deste período", salientou.

O governador Tarso Genro destacou que o programa Em Dia vai permitir que os empresários possam quitar suas dívidas em condições especiais, inclusive os que deixaram de recolher o diferencial de alíquota interestadual. De acordo com o chefe do Executivo, grande parte dos empresários gaúchos deixa de pagar seus tributos por dificuldades econômicas. "Os que sonegam, que deixam de pagar com esta intenção, são minoria. E é função do Estado facilitar a retomada das atividades das empresas para que nossa economia siga crescendo", avaliou.

O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, lembrou que o governo “prioriza quem paga o seu tributo em dia, mas não pode ignorar aquelas empresas que passam por dificuldades e é para elas que serve este programa".

Para o secretário Marcelo Danéris, do CDES, o diálogo entre as entidades do setor e governo foi, novamente, fundamental para a construção de uma proposta. Já o titular da Sesampe, Maurício Dziedricki, lembrou o "tecido de programas do Governo e as diferentes opções de desenvolvimento" à disposição das micro e pequenas empresas, como a linha de microcrédito do Banrisul, considerada a maior do País.

Imposto de Fronteira

O programa inclui os débitos do chamado imposto de fronteira das empresas do Simples Nacional. Neste caso, os optantes do regime Simplificado poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes e com o desconto nos juros, que, na prática, equivale a manter somente a correção monetária. As empresas do Simples poderão parcelar todos os seus débitos de ICMS nessa condição, exceto os do Regime Nacional.

Das 3,4 mil empresas que têm dívidas do diferencial de alíquota, mais de 2,6 mil (76%) já parcelaram seus débitos, que poderão migrar para o Em Dia. "Importante salientar que a maior parte dos empresários com débitos do Imposto de Fronteira já regularizou sua situação espontaneamente e agora poderá recalcular a dívida nessas novas condições", explicou o secretário da Fazenda.

Condições

A partir de 1º de novembro, os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida terão desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também poderão ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses.

Nos parcelamentos, fica mantida a redução de 40% nos juros. A expectativa da Secretaria da Fazenda é de que haja negociações em torno de R$ 1 bilhão até o final do programa, cuja adesão deverá ocorrer até 30 de novembro de 2013.

Como fazer

Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet. O contribuinte também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.

Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais. Além do tratamento especial para os optantes do Simples, o Programa Em Dia 2013 não exige a parcela inicial de 10% do valor do débito como ocorreu no Em Dia 2012; e possibilita a quitação, até 30/06/2014, com o desconto do pagamento à vista, para quem aderir ao programa dentro do prazo autorizado.

Exemplo

Contribuinte com débito de R$ 10 mil - para o caso de multa por inadimplência (declarou, mas não pagou), sendo o débito após 2009.


À vista Até 12 meses Até 60 meses Até 120 meses
Redução de Multa 75% 50% 10% 0%
Redução de Juros e CM 40% 40% 40% 40%
Saldo para Parcelar R$ 7.290,41 R$ 7.618,51 R$ 8.143,47 R$ 8.274,71
Parcelas Sugeridas 1 12 60 120
Valor Pgto Total e ou Valor Parcelas
(a partir da parcela 02)
R$ 7.290,41 R$ 634,88 R$ 135,72 R$ 68,96

Fonte: Sebrae RS

Como o eSocial muda o dia a dia da sua empresa

Apesar da promessa de simplificação, especialistas temem que a folha de pagamento digital aumente o trabalho no setor de RH
 

Hugo Passarelli e Mariana Congo

 

A folha de pagamento digital (ou eSocial) vai unificar num único sistema o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais. Para se adaptar, as empresas terão de mudar a maneira como tratam esses dados. 

Segundo a avaliação do sócio da consultoria Deloitte Dario Mamone Júnior, a maior parte das informações prestadas será de competência da área de recursos humanos (RH) das empresas, mas a integração entre setores será fundamental, principalmente na fase inicial de adequação ao sistema. "Estima-se que 60% de todas as informações necessárias ao eSocial venham do setor de RH, os outros 40% seriam divididos entre medicina do trabalho, compras, produção, vendas e fiscal. Com o eSocial o governo vai ter um retrato de todo tipo de vínculo trabalhista", diz. 

Para a coordenadora da área trabalhista e sócia do Marcelo Tostes Advogados, Carolina de Pinho Tavares, haverá um aumento significativo de trabalho no setor de RH e isso vai exigir mais mão de obra. "Ainda que, no futuro, a proposta do governo seja de simplificação, essa obrigação será muito dispendiosa para as empresas", acredita. 

Em geral, o eSocial transporta para o ambiente digital obrigações que já são cumpridas pelas empresas atualmente. Mas existem novas informações cadastrais sobre funcionários que passarão a ser obrigatórias, segundo previsto no layout do eSocial. 

Um exemplo são os dados sobre se o trabalhador tem casa própria ou se usou o FGTS. "É um pedido da Caixa Econômica Federal. Isso pode gerar uma necessidade de acomodação para as empresas no começo, mas, de forma geral, as obrigações já existem e estão de acordo com a CLT", avalia o sócio da PWC Marcel Cordeiro. Por isso, segundo ele, a expectativa é de que a burocracia diminua em médio prazo. 

A assessora jurídica da FecomercioSP, Ana Paula Locoselli, diz ter dúvidas se haverá, de fato, uma simplificação na prestação de contas ao governo. "A primeira impressão que tive sobre os layouts do eSocial (que vão orientar como preencher o cadastro) é que eles são complicados", diz. 

Complicado? Para cada funcionário, até 48 eventos deverão ser enviados ao sistema (como admissão, acidentes de trabalho e folha de pagamento). Muitas empresas reclamam que esse é um número alto. Mas a Receita Federal refuta essa ideia. 

"Nós não aumentamos o número de informações pedidas, são as mesmas informações que hoje são registradas. O que fizemos foi dividir para facilitar o envio cada vez que o evento ocorre. A empresa não tem que ficar juntando para mandar um único arquivo", diz o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro. Ele lembra que o eSocial não é mais um programa de computador que a empresa terá que instalar, e sim um sistema que vai se comunicar com o sistema que a empresa já tem. 

Na avaliação da gerente especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, Victoria Sanches, o impacto do projeto do eSocial ainda está sendo subestimado pelas empresas. "Não vai mais para dar ‘jeitinho’ em nada. O eSocial marca uma nova era das relações de trabalho", diz. 

Trabalhador. O eSocial também vai permitir que os próprios trabalhadores "fiscalizem" se as empresas estão cumprindo com suas obrigações, como o depósito do FGTS, e tenham mais facilidade na produção de provas para processos trabalhistas. Da mesma maneira, as empresas terão como comprovar de forma mais fácil que estão em dia e não devem nada aos colaboradores. 

Testes. O sistema só deve estar em pleno funcionamento a partir de 2015. Para testar o eSocial, o governo tem trabalhado conjuntamente com um grupo de 48 grandes empresas (chamado de GT48) que estão ajudando a encontrar falhas e propor melhorias ao sistema antes de sua obrigatoriedade. 

Com 10 mil funcionários, sem incluir terceirizados, a operadora Claro é uma das empresa da fase de testes. A empresa tem hoje sete softwares de gestão corporativa, que fazem, por exemplo, folha de pagamento, passando pela gestão de pessoas, jurídica e fiscal. Para se adequar ao eSocial, a empresa está realizando a integração dos sete softwares, de forma que todos sejam aderentes aos layouts do eSocial. 

A diretora de planejamento tributário da Claro, Alessandra Heloise Vieira, está no comando do grupo que reúne representantes de vários departamentos para traçar a estratégia de adequação ao eSocial. Dentre os problemas previstos, Alessandra conta um simples "meu próprio nome dará incompatibilidade no eSocial, pois meu cadastro, quando entrei como funcionária na Claro, tinha meu nome de solteira. Depois que eu me casei, o meu nome junto ao CPF foi atualizado, mas o cadastro na Claro continua igual". 

Emprego. Além de alterar o cotidiano das empresas, o eSocial vai impactar na coleta de dados que orientam políticas públicas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). 

"Com a implantação do eSocial, nós passaremos a receber novas informações, mas, em paralelo, continuaremos a receber a Rais e o Caged. Assim que nós vejamos que o que está vindo pelo eSocial é uma informação de qualidade, passaremos a substituir o envio atual", afirma José Alberto Maia, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "A estimativa é, do terceiro ou quarto mês, nós já saberemos se o Caged já estará a contento", diz.

Fonte: Estadão
Matéria publicada no site: http://www.contadores.cnt.br/

Unicamp é isenta de pagamento de salário mínimo profissional a engenheiro

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) de pagar o salário mínimo profissional a um engenheiro da instituição. Por unanimidade, a Turma seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que, salvo nos casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Ao analisar o recurso da universidade, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) de que a vinculação do salário profissional do engenheiro ao salário mínimo (Lei 4.950/A-66) não contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal já havia sido superado pela Súmula Vinculante 4 do STF e por decisões daquela Corte nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 53 e 151. Nesses casos, o STF pacificou entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de piso salarial com base em múltiplos do salário mínimo, por ofensa ao artigo 7º, inciso IV da Constituição.

Na reclamação trabalhista, o engenheiro pedia diferenças relativas a horas extras que alegava serem devidas durante o período em que trabalhou na Universidade, sustentando que a universidade não vinha observando o salário mínimo profissional garantido constitucionalmente. Afirmou que estava submetido a uma carga diária de oito horas, e que as duas horas excedentes à sexta diária deveriam ser pagas com base no salário mínimo como fator para o reajuste de sua remuneração.

Em seu recurso ao TST, a Unicamp sustentou ser indevido o salário profissional, por se tratar de servidor público, vinculado à administração pública direta, com carreira própria internamente regulamentada, na qual são fixados padrões e critérios de vencimentos. Apontou que a decisão do TRT havia violado o artigo 7º, inciso IV da Constituição, e o artigo 54 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A importância da contabilidade para as pequenas e médias empresas

Vagner Miranda*

contabilidade tem como foco principal o estudo da variação do conjunto de bens, direitos e obrigações que formam o patrimônio de uma entidade (pessoa física ou jurídica). O público em geral conhece e usa bastante o termo para se referir a algo complicado, ligado a números e pagamento de impostos. Por usar números para dar boa parte das suas informações, com frequência a contabilidade é vista como muito próxima da matemática, e isso talvez explique um pouco o motivo de ser ela percebida como algo de difícil compreensão — cuja utilidade é especifica — e sofra alguma resistência por parte de usuários em potencial.

No mundo corporativo, a contabilidade também encontra resistência para ser utilizada de forma abrangente. O setor contábil ou mesmo a área de controladoria na maioria das vezes são reconhecidos como a área da empresa que existe apenas para atender as exigências dos órgãos de arrecadação de impostos do governo. Essa visão restrita se aplica principalmente às micros, pequenas e até médias empresas.

Como elas correspondem à maior parte do universo das empresas existentes no Brasil, a classe contábil vem fazendo um enorme esforço para tentar esclarecer que a utilidade, aplicabilidade, necessidade e benefícios da contabilidade vão muito além do suporte ao pagamento dos impostos. A classe cada vez mais procura difundi-la como uma das ferramentas imprescindíveis para o correto gerenciamento de empresas de todos os ramos de atividade e tamanho.

Mas, mesmo com todos os esforços, a maior parte dos empresários da pequena e média empresa ainda faz pouco uso da contabilidade para gerenciar os negócios. Essa postura pode até ser uma opção, entretanto é importante que essas empresas tenham consciência de que é necessário manter a escrituração contábil em dia, pois podem vir a precisar dela em várias ocasiões. Na prática, esses empresários ainda não encontram ou percebem muitos motivos para manterem um departamento ou contratarem um serviço terceirizado de contabilidade com o objetivo de obter informações que auxiliam na tomada de decisão.

Diante deste cenário é importante destacar aspectos muitas vezes não compreendidos ou conhecidos, que contribuem para o uso limitado da contabilidade. Eles reforçam porque é importante que os administradores se esforcem para mantê-la funcionando bem dentro da empresa. Veja alguns motivos:

1) Possibilita a prática de economia tributária na distribuição de lucro para os sócios da empresa, com substancial redução dos impostos pagos na pessoa física; 

2) É imprescindível diante da necessidade de solicitação de recuperação judicial; 

3) Facilita a relação com as instituições financeiras no acesso a linhas de créditos;

4) Representa a verdadeira situação patrimonial da empresa. Serve de prova para o sócio que quer sair da sociedade para fins de apuração de haveres ou venda de participação;

5) Prova, em juízo, a situação patrimonial nas disputas que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido; 

6) Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;

7) Auxilia na defesa de reclamações trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil; 8)    Serve para afastar da empresa o risco de autuações fiscais relacionadas a tributos federais, estaduais e municipais ou como suporte nas defesas contra auto de infração.

O conhecimento desses aspectos pode ser propulsor para que a contabilidade seja vista por esses administradores como um instrumento cuja utilidade é mais abrangente do que pensam, indo além de um sistema que só serve para suportar as questões de ordem tributária. É importante que considerem também o fato de que ao manter o sistema contábil funcionando na sua versão mais básica que é a contabilidade societária — aquela baseada apenas na legislação — a empresa automaticamente está preparada para superar qualquer situação relacionada com os aspectos destacados.

O empresário é o principal responsável por identificar e suprir todas as necessidades da empresa, e entre elas está o funcionamento de um sistema de contabilidade que no mínimo pode proteger contra terceiros que vislumbrem reivindicar algum direito ou cobrar algo que de fato ela não tem o dever de atender. Uma vez que a empresa mantenha a contabilidade societária funcionando, o passo seguinte pode ser seu incremento, visando torná-la também gerencial em conformidade com o que a classe contábil recomenda.

O empresário que se interessar em conhecer um pouco mais sobre as possibilidades oferecidas pelo sistema contábil aos poucos vai perceber que com alguns incrementos ela pode de fato se transformar em uma das ferramentas imprescindíveis para o correto gerenciamento da sua empresa.

Fonte:Jornal do Brasil
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

Setor público tem dificuldade de se adaptar à regra contábil

É quase unânime a avaliação dos representantes de secretarias da Fazenda e especialistas da importância dessa convergência para dar mais transparência às contas públicas.
 

Fernanda Bompan

 

O setor público brasileiro tem apenas dois meses para concluir a adaptação às novas regras de contabilidade com padrões internacionais. A medida foi determinada pela portaria número 184 de 2008 do Tesouro Nacional e visa a padronização, modernização, controle e mais transparência nas ações realizadas por esses entes seja na esfera municipal, estadual ou federal do País.

É quase unânime a avaliação dos representantes de secretarias da Fazenda e especialistas da importância dessa convergência para dar mais transparência às contas públicas. Além de mostrar qual é a realidade social e econômica de cada ente, de modo a desenvolver políticas mais focadas. Contudo, eles comentam que será difícil todo o setor público estar pronto em 2014.

O presidente do Fórum dos Secretários de Finanças do Interior de São Paulo, Francisco Sérgio Nalini, que também é secretário da Fazenda de Ribeirão Preto (São Paulo), afirma que um dos entes que terá mais dificuldade de adequação serão os municípios pequenos. "Se nós [Ribeirão Preto] já temos dificuldade, imagine os menores, porque terá que ser contabilizado cada canto do município [patrimônio], cada folha de pagamento", exemplifica.

Segundo ele, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) já impôs a contabilização sob as novas normas aos municípios paulistas. E a percepção de Nalini é que ainda existem gargalos no estado, como o regime de competência, ainda em desenvolvimento pela maioria deles.

A diretora da KPMG no Brasil, Sandra Campos, explica que, com a nova norma, todos os lançamentos de impostos serão contabilizados, o que possibilita que o governo possa planejar melhor seus gastos. "Antes o imposto só era contabilizado quando pago. Com essa nova regra, o estado, por exemplo, pode saber qual seu potencial de arrecadação e trabalhar em cima disso. Também poderá verificar quais são os devedores", aponta.

A especialista comenta que, de fato, leva um tempo maior para a adaptação às novas normas contábeis. "Na Europa, levou mais de dez anos", diz Sandra.

Uma das dificuldades de adaptação, para Nalini, é a capacitação dos funcionários públicos, assim como o serviço terceirizado que alguns entes contratam. Para tentar ajudar nesse processo, em novembro ele fará palestra para o curso sobre o assunto, realizado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa em Administração (Inepad) e pela Fundação para a Pesquisa e o Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP.

Nas outras regiões

A prefeitura de Porto Alegre, por exemplo, informou que está na etapa de contratação de empresa que forneça um sistema para as áreas de contabilidade, despesa, materiais, patrimônio e custos. A estimativa de gastos com a adaptação é de R$ 25 milhões.

"Como estamos na fase inicial, fica prejudicada uma avaliação de qual será nossa maior dificuldade ao longo do período de quatro anos de trabalho, tempo estimado para conclusão do projeto. Porém já podemos perceber que um dos pontos mais complicados vai ser o enfrentamento às resistências das áreas que não tem no seu dia a dia a contabilidade como foco de atuação. Neste sentido trabalhamos para disseminar uma cultura de que o novo sistema vai propiciar uma melhora na gestão do município, além de facilitar o trabalho das pessoas", disse controlador-geral da Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre (CGM), Cleber Luciano Karvinski Danelon.

Já no caso de Manaus, a diretora do Departamento Contábil da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) de Manaus, Suani Alves dos Santos, informou que a prefeitura já está concluindo a fase de planejamento e deve iniciar a implementação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público a partir de janeiro de 2014. O custo não foi revelado.

Na opinião dela, a maior dificuldade é o levantamento patrimonial da prefeitura, bem como a reavaliação desses bens.

O estado da Bahia também está em fase de conclusão. Segundo nota enviada pela assessoria de imprensa da secretaria da Fazenda baiana, a migração para o novo sistema foi feita em janeiro. "Mudamos o sistema orçamentário e financeiro, incorporando e adaptando um sistema cedido pelo governo de Mato Grosso."

Para o estado, a maior dificuldade também "decorreu da amplitude e da complexidade da operação e da necessidade de mudança de cultura dos servidores envolvidos com execução financeira e orçamentária". 

Fonte: DCI
Matéria divulgada no site http://www.contadores.cnt.br/