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Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Empresas devem adotar a E-social a partir de janeiro

Exigência começará pelas tributadas no lucro real.

 

A partir de janeiro de 2014, as empresas que declararam e pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro real devem estar prontas para incorporarem no seu dia a dia a Escrituração Fiscal Digital Social (E-Social), que a princípio poderá gerar dificuldades, mas que irá também eliminar uma série de obrigações acessórias. A proposta é formalizar em meio digital todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a aos empregados, empregadores e também aquelas referentes a contratações de serviços. mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que começou a ser implantado no país em 2007.

A princípio, ressalta Antônio Baião de Amorim, membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidadede Minas Gerais (CRC-MG), a E-Social seria estendida a todas as empresas a partir de janeiro próximo, mas a Receita Federalalterou a norma e optou por começar apenas com as tributadas pelo regime de lucro real.

Estas empresas ficarão livres de obrigações como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip), Livro de Registro de Empregados, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A E-Social reunirá em só formulário todas estas informações. A novidade sinaliza também que softwares de folhas de pagamento estão com os dias contados, ressalta o conselheiro do CRC.

Unificação - Com a mudança, serão reunidos num só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos públicos, como Receita Federal do Brasil (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Previdência Social, Caixa Econômica Federal (CEF) e Justiça do Trabalho. Atualmente, os dados são transmitidos para cada órgão separadamente, mas com a E-Social o empregador não precisará mais prestar a mesma informação várias vezes, o que reduzirá substancialmente a quantidade de obrigações acessórias.

“O objetivo é bom, o que não sabemos é se haverá sistemas para isto”, adverte Baião, porque são informações com muitas peculiaridades, já que as próprias convenções coletivas de trabalho são diferentes de um sindicato para outro, ou de acordo com o ano ou o município onde é assinada.

No site da Receita Federal já está disponível o link para a E-Social. Entretanto, segundo Baião, as empresas de maneira geral ainda desconhecem a novidade, embora estejam familiarizadas com o Sped, e poderão ter problemas com a maneira de lidar com uma rotina que exige uma mera escrituração digital da folha de pagamento.

APARECIDA LIRA

Fonte: Diário do Comércio
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade

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