Exigência começará pelas tributadas no lucro real.
A partir de janeiro de 2014, as empresas
que declararam e pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo
lucro real devem estar prontas para incorporarem no seu dia a dia a
Escrituração Fiscal Digital Social (E-Social), que a princípio poderá
gerar dificuldades, mas que irá também eliminar uma série de obrigações
acessórias. A proposta é formalizar em meio digital todas as informações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a aos empregados,
empregadores e também aquelas referentes a contratações de serviços.
mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que
começou a ser implantado no país em 2007.
A princípio, ressalta Antônio Baião de
Amorim, membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de
Contabilidadede Minas Gerais (CRC-MG), a E-Social seria estendida a
todas as empresas a partir de janeiro próximo, mas a Receita
Federalalterou a norma e optou por começar apenas com as tributadas pelo
regime de lucro real.
Estas empresas ficarão livres de
obrigações como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip), Livro
de Registro de Empregados, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf),
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP). A E-Social reunirá em só formulário todas estas
informações. A novidade sinaliza também que softwares de folhas de pagamento estão com os dias contados, ressalta o conselheiro do CRC.
Unificação - Com a mudança, serão
reunidos num só arquivo informações hoje prestadas em separado a
diversos órgãos públicos, como Receita Federal do Brasil (RFB),
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Previdência
Social, Caixa Econômica Federal (CEF) e Justiça do Trabalho. Atualmente,
os dados são transmitidos para cada órgão separadamente, mas com a
E-Social o empregador não precisará mais prestar a mesma informação
várias vezes, o que reduzirá substancialmente a quantidade de obrigações
acessórias.
“O objetivo é bom, o que não sabemos é
se haverá sistemas para isto”, adverte Baião, porque são informações com
muitas peculiaridades, já que as próprias convenções coletivas de
trabalho são diferentes de um sindicato para outro, ou de acordo com o
ano ou o município onde é assinada.
No site da Receita Federal já está disponível o link para
a E-Social. Entretanto, segundo Baião, as empresas de maneira geral
ainda desconhecem a novidade, embora estejam familiarizadas com o Sped, e
poderão ter problemas com a maneira de lidar com uma rotina que exige
uma mera escrituração digital da folha de pagamento.
APARECIDA LIRA
Fonte: Diário do Comércio
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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