Por Fernando Torres | De São Paulo
Empresários, executivos, advogados e contadores estão ansiosos à
espera da prometida medida provisória que vai acabar com o Regime
Tributário de Transição (RTT) a partir de 2014, criando um sistema
definitivo para tratar de impactos tributários decorrentes da adoção do
padrão contábil IFRS no Brasil. Embora o secretário da Receita Federal,
Carlos Alberto Barreto, tenha feito na semana passada uma apresentação
com alguns dos principais itens que constarão da MP, os agentes desse
setor não estão satisfeitos com o que estão chamando de “entrevista
normativa”.
Como o fim do ano começa a chegar, algumas empresas estão na dúvida
sobre como proceder a respeito de distribuição de lucros, uma vez que a
polêmica Instrução Normativa nº 1.397, que prevê a adoção de uma
contabilidade fiscal paralela pelas empresas, limita a distribuição
isenta de dividendos e muda o cálculo da dedutibilidade dos juros sobre
capital próprio, ainda não foi revogada, apesar da promessa do governo
de que ela terá seus efeitos prejudicados assim que a MP for publicada.
Apesar de reconhecer que nada de oficial ocorreu desde a edição da IN
1.397, em setembro, a advogada Ana Cláudia Akie Utumi, sócia do
escritório TozziniFreire, tem recomendado a seus clientes que ignorem a
norma. “Os dispositivos da instrução normativa são tão ilegais que
estamos dizendo para as empresas fazerem de conta que ela não existe”,
afirmou ela, que participou ontem do seminário “5 Anos de RTT – O que
esperar dos próximos anos?”, organizado pelo Valor, em São Paulo.
De acordo com Marienne Coutinho, da KPMG, que também foi palestrante
do seminário, as conversas realizadas entre as grandes firmas de
auditoria e no âmbito do Instituto Brasileiros dos Auditores
Independentes (Ibracon) também indicam que “a maioria das empresas” não
adotará a instrução normativa, tendo como base pareceres jurídicos de
seus advogados. “Depois das declarações oficiais do secretário Barreto,
alguma coisa deve acontecer”, acrescenta ela.
De acordo com as especialistas, existe uma divisão de grupos dentro
da Receita Federal. Alguns técnicos são mais abertos ao diálogo com
contribuintes e vinham mantendo conversas com o Grupo de Estudos
Tributários Aplicados (Getap), que representa grandes contribuintes,
para chegar a um bom termo na regulamentação para o fim do RTT. Outro
grupo, ligado à área de fiscalização e mais avesso às conversas, teria
sido responsável pela edição da IN 1.397 – que teria causado surpresa
até mesmo dentro do órgão arrecadador.
Um dos motivos que teria levado à edição da norma, segundo Marienne,
foi o receio de que o momento político não seria favorável para uma
medida provisória passar no Congresso ainda neste ano. E como os fiscais
não queriam conviver mais um ano tendo a declaração do FCont como o
instrumento de conciliação entre o lucro societário pelo IFRS e o lucro
fiscal – conforme apurado pelas regras contábeis vigentes em 2007 –
viram a instrução normativa como alternativa. “Eles entendiam que o
FCont não está se prestando para fins de fiscalização e que a situação
não podia ficar assim”, disse.
Conforme declarações recentes do secretário da Receita, a figura da
escrituração contábil fiscal, trazida pela IN 1.397, será mantida. Mas
devem ser feitos ajustes de redação para deixar claro aos contribuintes
de que eles não terão que ter duas contabilidades paralelas completas. O
que o Fisco quer, segundo Barreto, é uma reconciliação com mais
informações em relação às que as empresas divulgam hoje.
A professora Vanessa Canado, da Direito FGV, está entre as que duvida
do discurso do Fisco. “Se a lei não for clara e a IN ainda existir, o
auditor fiscal poderá cobrar e o contribuinte que vai ter que provar que
é ilegal”, afirma.
Fonte: Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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