De acordo com Barreto, a ECF diminuirá os
custos para as empresas e para a Receita Federal, pois permitirá a
consolidação de várias informações em um sistema informatizado.
Daniel Lima
As
grandes empresas ficarão dispensadas de apresentar a Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2015, com a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou hoje (16) o secretário da
Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Segundo o secretário, tais empresas poderão fazer a
autorregularização fiscal e corrigir eventuais erros na declaração,
deixando a malha fina da mesma forma que os contribuintes pessoas
físicas e os inscritos no Simples, sistema simplificado e integrado de
recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas.
De acordo com Barreto, a ECF diminuirá os custos para as empresas
e para a Receita Federal, pois permitirá a consolidação de várias
informações em um sistema informatizado. Atualmente, encontra-se na Casa
Civil uma minuta da medida provisória que institui a ECF para os
devidos ajustes técnicos antes de o texto ser enviado ao Congresso
Nacional.
O ECF é uma espécie de livro digital que substituirá a Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o Fcont
(Contabilidade Fiscal) e também o Livro de Apuração do Lucro Real.
O objetivo da ECF é imprimir certa “neutralidade” à legislação
de cobrança de impostos para as grandes empresas, que foi adotada após
ajustes na contabilidade e mudanças na padronização internacional,
feitos desde 2007, , informou o secretário.
“Tivemos que fazer uma convergência entre legislação tributária, o
que representará um ganho enorme em termos de simplificação e redução
de custos de conformidade para o contribuinte. Aqueles que declaram pelo
lucro real – em torno de 200 mil pessoas jurídicas – terão ganho
significativo de segurança jurídica e redução de custo”, disse Barreto.
Fonte: Agência Brasil
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
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