Aposentados com doenças como paralisia irreversível
podem ser isentos de Imposto de Renda
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Para os aposentados ou pensionistas do
Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o procedimento para usufruir
da isenção é comprovar a moléstia, junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), através da apresentação de atestados médicos, exames e
laudos. Se reconhecido o direito à isenção, o próprio INSS deixará de
proceder ao desconto do imposto de renda.
De acordo com a Lei 7713, de 1980, as
doenças que isentam do Imposto de Renda são: Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave,
cegueira, contaminação por radiação, osteíte deformante, doença de
Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose
cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia
maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
O aposentado ou pensionista portador de
uma dessas moléstias deve procurar a Agência da Previdência Social
responsável pelo benefício que recebe – normalmente aquela em que a
aposentadoria ou pensão foi concedida, se não houve pedido de
transferência posterior.
Lá, será necessário preencher um
requerimento e juntar um atestado original fornecido pelo médico
assistente, além de cópias de laudos e exames comprobatórios. A
documentação será, então, analisada por um perito médico da instituição.
Em caso de resposta negativa, o segurado poderá recorrer contra a
decisão na Junta de Recursos do INSS.
Se a doença for passível de controle, a
isenção será válida somente para o período que constar no laudo emitido
pelo perito médico da Previdência Social. E para os casos em que a
isenção é reconhecida a partir de um período anterior ao requerimento,
há a possibilidade de restituição dos valores já pagos junto à Receita
Federal. O site www.receita.fazenda.gov.br explica o passo a passo para
cada situação específica.
É importante lembrar que, mesmo que o segurado obtenha parecer
favorável à isenção, ele não estará dispensado da obrigação de
apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física anualmente.
(Maria Cristina Pires - Assessoria de Comunicação Social INSS/PR)
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