Edison Fernandes
Desde a época do cursinho pré-vestibular, gosto de questões que
relacionam duas coisas que, aparentemente, não se relacionam. Havia uma
questão de matemática que reunia diversas figuras geométricas e apenas
um número para que, de associação em associação, fosse descoberto o
tamanho de todos os lados das figuras. Essa, não consigo reproduzir
aqui, mas outra de história foi desafio para a minha turma: qual a
interferência que o domínio do rei da Espanha sobre o território de
Portugal exerceu no tráfico de escravos no Brasil?
Esse exercício de associações consecutivas pode ser utilizado para
relacionar uma matéria extremamente técnica, como a adoção do padrão
internacional de contabilidade (IFRS) pelas empresas brasileiras, com
outra que afeta o cotidiano de todos os cidadãos brasileiros, que é o
desenvolvimento econômico do país.
Como estamos vendo a olhos nus e sentindo na pele, a concepção e a
execução de uma política econômica que priorize o desenvolvimento do
país deve considerar prioritariamente os investimentos, de maneira
geral, sejam públicos ou privados.
De forma bastante resumida, os investimentos lato sensu
geram emprego e renda, aumentam a produção e o consumo, garantem os
fluxos financeiros externos, trazendo, como consequência, o controle da
taxa de juros, do câmbio e da inflação. O controle desse tripé propicia
mais investimento, criando um circulo virtuoso.
A disponibilidade dos investimentos, por outro lado, só se verifica
em um contexto de segurança e transparência – aliás, esta última como
meio para atingir aquela. Em primeiro lugar, segurança e transparência
do setor público, o que implica observância dos contratos, coerência no
cálculo de índices econômicos, como do superávit primário, por exemplo,
estabilidade dos marcos regulatórios e previsibilidade na condução da
interferência estatal na economia, além, é claro, a transparência das
contas públicas e dos critérios de tomada de decisão.
Depois, a segurança e a transparência do setor privado, abrangendo a
celeridade e a previsibilidade na solução de conflitos e a adequada
divulgação das “contas privadas”, ou seja, das demonstrações financeiras
das empresas. Sobre este último item, não basta que as empresas
divulguem sua situação econômico-financeira e seu desempenho, mas que o
faça de maneira compreensível para quem se vale de tais informações e
comparável com as empresas estrangeiras, porque no atual estágio de
globalização, também as empresas locais disputam os investimentos
estrangeiros com empresas de outros países (o que se poderia chamar de
concorrência financeira).
Nesse contexto, revela-se a importância da adoção do padrão
internacional de contabilidade (IFRS) pelo direito contábil brasileiro. A
transparência trazida por essas normas contábeis não deve ser uma
preocupação apenas das companhias abertas, que mais claramente buscam
recursos financeiros no mercado, mas deve estar na pauta de todas as
empresas brasileiras, na sua negociação com bancos, clientes,
fornecedores e potenciais investidores.
Adicionalmente aos aspectos jurídicos da contabilidade, os IFRS
suprem com excelente desempenho duas funções essenciais relacionadas às
informações financeiras: transparência e uniformidade de divulgação, o
que garante a comparabilidade.
Por essas razões, é possível advogar que as normas contábeis estão
integradas, de maneira indissociável, à política econômica que busque o
crescimento do país. Dessa forma, esse padrão contábil deve ser
privilegiado em relação a uma eventual segunda contabilidade destinada
ao cálculo dos tributos sobre o lucro. Tal prevalência aceita a isenção
dos dividendos distribuídos com base no lucro contábil, porque, assim,
garantem-se a transparência e a segurança para os empreendedores.
Fonte: www.valor.com.br
Blog Fio da Meada
Blog Fio da Meada
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário