Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
A Receita Federal desistirá de cobrar grandes empresas
que distribuíram dividendos nos últimos cinco anos sem pagar parte dos
tributos que incidem sobre os lucros. Segundo o secretário do órgão,
Carlos Alberto Barreto, o Ministério da Fazenda informou que as novas
regras de tributação só valerão para os balanços publicados a partir do
próximo ano, cujo imposto será cobrado de 2015 em diante.
A medida beneficia empresas com capital na bolsa e que faturam pelo
menos R$ 300 milhões por ano. Segundo o secretário, o ministro da
Fazenda, Guido Mantega, assumiu o compromisso de acabar com a
retroatividade. Barreto, no entanto, esclareceu que o governo terá de
editar um projeto de lei ou medida provisória para abrir mão do que
deixou de arrecadar de 2008 até hoje.
A extinção da retroatividade, explicou o secretário da Receita, será
incluída no texto da proposta que acabará com o Regime Tributário de
Transição (RTT), enviada pelo Ministério da Fazenda à Casa Civil.
Segundo Barreto, ainda não há previsão para quando o texto será enviado
ao Congresso Nacional.
De acordo com o secretário, o governo optou por desistir da
retroatividade porque a cobrança do imposto que as empresas deixaram de
pagar nos últimos cinco anos provocaria insegurança jurídica. “Diversas
empresas que operam na bolsa teriam de reabrir balanços de anos
anteriores e refazer a contabilidade”, explicou. Ele também citou
dificuldades operacionais para cobrar impostos sobre recursos repassados
aos acionistas há vários anos.
Barreto, no entanto, negou que o Fisco tenha sofrido pressão das
grandes empresas para desistir da cobrança. “Foi mais uma questão
contábil do que fiscal”, justificou. A Receita Federal voltou a prestar
esclarecimentos sobre a Instrução Normativa 1.397, publicada no último dia 18.
A norma estabelece um novo sistema de cobrança de Imposto de Renda para
as companhias que distribuíram a acionistas parte dos lucros que
deixaram de ser tributados por causa de mudanças nas regras de
contabilidade.
Até 2007, as empresas pagavam Imposto de Renda e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro fiscal. A Lei 11.638,
que entrou em vigor em 2008, adaptou a contabilidade das empresas aos
critérios internacionais. A nova legislação criou o lucro societário, em
geral maior que o lucro fiscal. No entanto, o governo criou o RTT e
instituiu uma isenção parcial temporária para não aumentar a carga
tributária sobre as empresas.
Segundo Barreto, o RTT permitiu que empresas distribuíssem
dividendos, parcela dos lucros repassadas aos acionistas, com origem em
lucros não tributados. Dessa forma, o imposto não incidia nem sobre a
declaração do lucro pela empresa, nem no recebimento dos dividendos
pelos acionistas. A instrução normativa estabeleceu que, nessas
situações, o acionista, seja pessoa física ou jurídica, pagará Imposto
de Renda. Com a desistência da retroatividade, a cobrança só valerá a
partir de 2015 (ano-base 2014).
De acordo com a Receita, existem cerca de 650 empresas com lucro
societário superior ao lucro fiscal. Barreto, porém, estima que 30%
delas tenham distribuído dividendos com base em lucros não tributados.
Ele também esclareceu que a instrução normativa não obriga as empresas a
introduzir dois sistemas de contabilidade, um para o lucro societário,
outro para o lucro fiscal, porque a diferença entre os dois tipos de
lucro, a partir do próximo ano, será declarada de forma eletrônica.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
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