ANTONIO PAZ/JC
Nara diz que a correção pleiteada é
por um índiceoficial, como o INPC,
ou outroque reponha as perdas
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As perdas do FGTS - corrigido pela TR
mais 3% ao ano - estão dando origem a uma nova corrida à Justiça que
pode gerar conta muito maior do que os R$ 44 bilhões do acordo dos
Planos Verão e Collor 1, fechado em 2001. Pelas contas da Força
Sindical, que quer receber as diferenças da TR desde 1999, quando a taxa
referencial passou a perder para inflação, o montante chega a R$ 300
bilhões. Já o Instituto FGTS Fácil, que desconta da dívida o período em
que a TR ficou acima da inflação, antes de 1999, o passivo seria de R$
148,8 bilhões, referentes a 64,2% de diferença entre a TR e a inflação
pelo INPC.
Estima-se que pelo menos 2 milhões de
trabalhadores já tenham ajuizado ações por meio dos processos coletivos,
apresentados pelos sindicatos em nome de seus filiados, mas, segundo
advogados, ainda são raras as decisões sobre o tema.
Outro
caminho para melhorar a correção é a lei. Tramitam no Congresso hoje
mais de 50 projetos propondo mudanças no FGTS. Um deles, que prevê a
troca da TR pelo INPC, aguarda apresentação do relatório há mais de três
anos. A advogada e contadora Nara de Oliveira explica como os
trabalhadores devem proceder.
JC Contabilidade - Quem tem direito de rever na Justiça os valores pagos ao FGTS?
Nara de Oliveira - Todo
cidadão que tenha tido ou ainda mantenha vínculo empregatício com
recolhimento de FGTS entre 1999 até 2013. Também tem direito o
trabalhador que se aposentou nesse período. Essa ação visa a repor aos
trabalhadores a correção do saldo do FGTS que é recolhido mensalmente
pelas empresas em benefício dos empregados. Todos os meses as empresas
depositam na Caixa Econômica Federal 8% da remuneração dos seus
empregados, como se fosse uma poupança. Quando o trabalhador é
dispensado, se aposenta, financia um imóvel ou se encontra acometido de
doença grave, esse valor pode ser retirado. Os montantes são atualizados
pela TR, sem considerar os juros de 3% ao ano. Ocorre que, desde 1999,
os índices aplicados não foram suficientes para repor as perdas
decorrentes da inflação, e muitas pessoas foram prejudicadas, já que os
depósitos são fruto do seu trabalho.
Contabilidade - A tendência do STF é julgar todos os casos procedentes? Pode haver alguma contrariedade?
Nara -
Acreditamos que o STF julgará dando procedência às ações, pois, nos
casos de precatórios pagos depois de muitos anos, o entendimento da
Suprema Corte foi de que a TR não foi suficiente para corrigir os
valores devidos aos cidadãos, e, assim, por analogia, entendemos que os
julgamentos serão positivos em favor da classe trabalhadora.
Contabilidade
- Quem vai pagar essa conta da correção? As empresas podem, de alguma
forma, também ser responsabilizadas por isso?
Nara -
O governo federal é quem responderá, em conjunto com o comitê gestor
do FGTS. Os valores são utilizados pelo governo enquanto o trabalhador
não os pode retirar, e certamente aplica as verbas, mas não repassa aos
trabalhadores. As empresas não serão responsabilizadas, pois a obrigação
do empregador é efetuar os recolhimentos em favor do empregado, e quem
administra as contas é a Caixa Econômica Federal, de acordo com as
normas estabelecidas pelo governo federal.
Contabilidade - De que forma o trabalhador deve proceder?
Nara -
Ele deve procurar um advogado, pois será preciso que o trabalhador
fique ciente dos trâmites processuais para reaver esses valores, bem
como deverá levar os documentos necessários para ajuizamento da ação.
Contabilidade - Quais são os documentos necessários para entrar com a ação?
Nara - Os documentos de identidade, a carteira de trabalho, extrato do FGTS e comprovante de endereço.
Contabilidade - Como será feita essa correção do FGTS?
Nara -
A correção pleiteada é por um índice oficial, como o INPC, ou outro que
reponha as perdas decorrentes da inflação. A título de exemplo: pelo
índice do governo, se um trabalhador, em janeiro de 1999, tivesse saldo
de FGTS no valor de R$ 500,00, hoje teria R$ 673,00. O mesmo valor de R$
500,00 corrigido de acordo com o INPC até setembro de 2013, seria de
R$ 1.310,00, ou seja, o dobro do que o governo vem pagando.
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