A Secretaria da Receita Federal do
Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega
de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º (segundo) semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº
90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo
necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas
unidades da Receita Federal do Brasil.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
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