Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
O governo alterou uma das regras para a concessão de
seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da
segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o
mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria
ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de
dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118 publicado na edição de
hoje (11) do Diário Oficial da União.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e
continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n°
7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a
trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na
manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de
orientação, recolocação e qualificação profissional.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
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