O estímulo às micro e pequenas
empresas é o foco da Lei Complementar Federal 123/2006, mas os ganhos
não ficam centrados apenas nos empreendimentos
Marina Schmidt
MARCO QUINTANA/JC
Machado diz que, ao optar por empreendi-
mentos locais, recursos ficam no município
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Os micro e pequenos empresários
começam a colher os frutos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
(MPE), reforço obtido pela categoria em 2006. Com o objetivo de
estimular os negócios enquadrados nesse porte, o disposto legal
consolidou a prerrogativa de favorecer as MPEs, prevista na Constituição
Federal, e, mais do que isso, representou ganho para toda a sociedade,
ampliando as perspectivas de geração de emprego, distribuição de renda e
fortalecimento da economia.
A Lei Geral possibilita ganhos
para as MPEs, tornando-as mais competitivas. Ao estabelecer a redução da
carga tributária, a desburocratização nos processos de abertura de
empresas, o estímulo ao crescimento e favorecer a participação desses
empreendimentos em licitações públicas, a norma dá mais folego aos
negócios. Para a sociedade, os ganhos vêm com o desenvolvimento
econômico, pontuado pela maior empregabilidade e pela renda em
circulação.
Mas a sociedade é beneficiada, ainda, com os
ganhos gerados aos municípios que implantam as regras e que procuram
estimular a participação das MPEs nas licitações públicas. Além de
fortalecer negócios, as prefeituras que aderem a essa prática
impulsionam a economia local ao favorecer as empresas do próprio
município, retendo o investimento para a cidade. Embora 440 municípios
gaúchos tenham aprovado a Lei Complementar Federal 123/2006, apenas 104 a
implantaram de fato seguindo o conceito do Sebrae. Para considerá-la
efetiva, a entidade determina que pelo menos três dos quatro principais
capítulos da lei estejam funcionando. No restante do País, a situação
não é diferente. Das mais de 5,5 mil cidades, somente 1.377 estão com a
Lei Geral em vigor.
Os capítulos tratam de temas como
desburocratização, possibilidade de adesão ao Simples Nacional por um
número maior de empresas, acesso das MPEs às compras públicas,
fiscalização orientadora, ampliação da concessão de crédito, estímulo à
formalização de microempreendedores individuais (MEI), entre outros.
Nesses, fica clara a intenção de reconfigurar as relações entre poder
público e empresas, nas quais as cobranças e punições dão espaço a um
maior diálogo, e as políticas são direcionadas à sobrevivência e ao
crescimento dos micro e pequenos negócios.
“É um processo, às
vezes, demorado, que não se faz de uma hora para outra”, sintetiza o
gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado. O Sebrae
é um dos facilitadores nesse processo de implantação dos capítulos da
lei, concedendo orientação e qualificação tanto aos municípios quanto
aos micro e pequenos empresários.
Como critério, o Sebrae tem
observado quatro capítulos: nomeação de agentes de desenvolvimento pelo
município, desburocratização, compras públicas e MEI. “O agente de
desenvolvimento é o elo para o qual a gente repassa ideias e fornece
capacitação. O prefeito nomeia o agente, e nós o capacitamos. Com isso, a
prefeitura ganha um profissional qualificado para colocar em contato
com os empresários locais”, detalha Machado.
Mas, se a
implantação da lei garante tantos benefícios, porque apenas cerca de um
quinto dos municípios está com ela em funcionamento? Machado esclarece
que, de fato, todos as prefeituras querem contar com essas vantagens,
mas que, entre a teoria e a prática, há um abismo. “A maior dificuldade
está na informação. O que precisa ser feito é dar o primeiro passo”,
comenta, lembrando que, a partir do momento em que a lei está
implantada, ela já está ajudando toda uma população. A meta do Sebrae é
promover os benefícios da lei em pelo menos 305 cidades gaúchas até
2017.
Prefeituras gastam menos com licitações
Quando
uma empresa de pequeno porte passa a ser fornecedora de produtos e
serviços para o próprio município em que está instalada, os ganhos para
gestão pública aumentam. Além da redução de esperas e dos contatos
facilitados entre as duas pontas da compra, é possível oferecer um preço
mais em conta, devido à facilidade assegurada pela proximidade.
A
cidade de Coronel Barros é um dos destaques do Sebrae em licitação
pública voltada para MPEs. Marlon Fischer, oficial administrativo e
responsável pelo setor de compras do município, conta que é possível
notar esse ganho a cada novo processo. Fizemos um edital exclusivo para
micro e pequenas empresas e tivemos um proposta que garantiu 27% de
redução nos preços”, ressalta.
Além de diminuir custos,
Coronel Barros tem se projetado na atração de novas empresas. Fischer
comenta que, ao regionalizar as compras do município com as novas
prerrogativas licitatórias, foi possível identificar o interesse de
companhias que querem se instalar na cidade. A lei foi aprovada em
Coronel Barros em 2010, e faz oito meses que a parceria com o Sebrae foi
estabelecida - junção que assegurou o funcionamento dos eixos de
atuação da lei.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS,
Alessandro Machado, ressalta que cada cidade que coloca as práticas da
lei em funcionamento ganha um selo certificando a sua implantação.
“Tentamos mostrar que é muito mais do que um programa de
desenvolvimento: é um programa de desenvolvimento social”, sintetiza.
A
cidade de Vale Real também observa ganhos com a implantação da lei, que
foi efetivada no início deste ano. Segundo o agente de desenvolvimento
do município, Alceu Luís Schommer, o funcionamento da lei trouxe
agilidade nos processos burocráticos e regularização de muitas pessoas
que trabalhavam na informalidade.
O especialista destaca que
ainda é difícil contabilizar os ganhos financeiros, mas que eles serão
sentidos com mais intensidade a partir do segundo ano da implantação da
lei, já que alguns tributos que serão revertidos para o município virão
só a partir de arrecadações futuras, mas que, em todo caso, a geração de
emprego tem sido estimulada.
Empresas ganham em competitividade
Entre
todos os capítulos da Lei Geral, o estímulo à participação das MPEs nos
processos de licitação pública é um dos que mais têm impacto no
desenvolvimento das empresas e nas contas municipais. “Quando uma cidade
estabelece licitações de até R$ 80 mil, especificando a participação de
micro e pequenas empresas, ela deixa de fora grandes companhias que
acabariam ganhando a licitação, e o recurso proveniente desse processo
não ficaria na cidade”, exemplifica o gerente de Políticas Públicas do
Sebrae-RS, Alessandro Machado.
Os proprietários da Carangus
Transportes e Construções, Élio Fernado Pfeiffer e Silvana Ramos
Pfeiffer, investiram na empresa justamente pelas possibilidades
promovidas pela Lei Geral. Sediada em Novo Hamburgo, a Carangus foi
constituída com foco nas licitações públicas e, desde que a cidade em
que está localizada implantou a lei, tem fornecido para o município
insumos para a construção civil, além de garantir serviços como
reformas, pinturas e construção de academias ao ar livre.
Constituída
como microempresa, a companhia aumentou o faturamento ao fornecer para
órgãos públicos e hoje está enquadrada como empresa de pequeno porte
(EPP). “Nosso trabalho é realizado 80% com licitação”, contabiliza
Silvana. A Carangus não fica restrita apenas ao município de Novo
Hamburgo e atende a cidades como Estancia Velha, Porto Alegre, Lajeado,
Dois Irmãos, Guaíba, entre outras.
A proprietária garante que o
sucesso dos negócios depende de estímulos como os que foram promovidos
pela Lei Geral. “Realmente, as grandes empresas são importantes
concorrentes, só que a gente tem mais privilégio com a lei,
principalmente nos pregões eletrônicos”, conta. Silvana esclarece que,
na modalidade eletrônica, as MPEs têm a possibilidade de dar o lance
final, o que não é garantido quando a concorrência é presencial.
O
gerente de apoio à micro e pequena empresa de Novo Hamburgo, Márcio
Pierotto Alves, salienta que a gestão municipal tem priorizado as MPEs
nas licitações, mas que ainda precisa avançar nesse quesito. O objetivo,
salienta, é elaborar processos específicos para quem está enquadrado na
Lei Geral. A cidade implantou os quatro eixos definidos pelo Sebrae e
obteve boa avaliação. A maior conquista de Novo Hamburgo, pontua Alves,
foi na formalização de microempreendedores individuais.
Até a
implantação da Lei Geral, em 2011, não havia nenhum empresário
enquadrado no MEI. De lá para cá, o município formalizou 5,2 mil
microempreendedores. “Promovemos a inclusão produtiva dessas pessoas,
que não eram desempregadas, não eram empresárias e, ao mesmo tempo,
geravam suas rendas, mas não eram reconhecidas como negócios. Agora, a
gente tem casos de pessoas que trabalhavam em casa fazendo chinelinho e
hoje têm microempresa e acesso a crédito.”
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