O
Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (16/10) manter
prazo de dez anos para que segurados do INSS peçam a revisão da
aposentadoria. A corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que
criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os
segurados. A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que
tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os
ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça
Federal em Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma
aposentada. Ela pediu a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a
procuradoria do INSS disse que o prazo decadencial é importante para
evitar o aumento no déficit do orçamento da Previdência.
A
Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que
beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o
Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer
direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de
concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do
recebimento da primeira prestação”.
Por
unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís
Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição
Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da
Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a
revisão do benefício pode ser feita. “A instituição de um limite
temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste
equilíbrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o ministro.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa
Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Na
avaliação do advogado previdenciário Theodoro Agostinho, do escritório
Simões Caseiro, mesmo com a decisão, segurados há mais de dez anos ainda
poderão reivindicar a revisão do valor desde que comprovem que tenha
havido erro no cálculo. "Os votos dos ministros deixaram claro que está
vetada a revisão quando tratar-se de reajustes concedidos durante esse
período. Se a reivindicação for motivada por algum erro de cálculo,
então essa decisão não tem validade para anular o processo", explica.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Matéria publicada Jornal Contábil
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