Já os cadastros iniciais no
sistema deverão ser realizados até 30 de abril para as empresas
optantes pelo Lucro Real e 30 de setembro para as demais.
Zulmira Felicio
Previsto para o próximo ano, o e-Social é mais um braço do
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), implantado em 2005 e
instituído oficialmente em 2007. Esse novo componente do Sped é uma
forma de registro digital dos eventos trabalhistas que abrangerá a folha
de pagamento e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem
vínculo empregatício.
Além de atender às demandas de informação da Receita Federal, o projeto
inclui o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho
Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do
Trabalho.
Obrigações acessórias
"O e-Social visa aumentar a arrecadação mediante a transparência do
controle fiscal, facilitar a fiscalização, combater a sonegação e
garantir direitos e acesso à informações aos trabalhadores. Com o novo
sistema, algumas obrigações acessórias devem ser eliminadas a partir de
2015, como Dirf, Rais, Caged e Manad", explica Kelly Cristina Ricci
Gomes, sócia da De Biasi Auditores Independentes.
Em relação à GFIP, a expectativa é que as empresas optantes pelo Lucro
Real fiquem desobrigadas da entrega a partir de julho do próximo ano, e
as do Lucro Presumido e Simples Nacional, em novembro, meses em que já
deverão transmitir o e-Social com os eventos de folha de pagamento e
apuração dos tributos.
Já os cadastros iniciais no sistema deverão ser realizados até 30 de
abril para as empresas optantes pelo Lucro Real e 30 de setembro para as
demais.
"Conforme calendário proposto no âmbito do projeto, as micros e pequenas
empresas terão fases de implantação distintas, pois dependerá do
enquadramento tributário e da quantidade de colaboradores registrados na
empresa. O e-Social será obrigatório para todos os empregadores, desde o
empregador doméstico, passando pelo Micro Empreendedor Individual (MEI)
até as empresas multinacionais. O que muda é o cronograma de
implantação", acrescenta Mauro Negruni, diretor da Decision IT e membro
do Grupo de Trabalho do Sped com empresas-piloto.
Para microempresa
Vanessa de Oliveira Bastos, especialista em Direito Previdenciário e
consultora trabalhista e previdenciária da De Biasi Auditores
Independentes, ressalta, ainda, que se a microempresa não tiver
empregados, mas sócio com retirada de pró-labore, contratar
trabalhadores autônomos, tomar serviços de retenção previdenciária
obrigatória (cessão de mão de obra) ou contratar serviços de
cooperativas de trabalho, precisará proceder à entrega do e-Social, pois
são informações que deverão constar no arquivo.
Conforme a Receita Federal, será disponibilizado um acesso direto no
Portal do e-Social (www.esocial.gov.br) para que empregadores de pequeno
porte, inclusive as MEI's, possam declarar as informações diretamente
no site. "A expectativa é de que este acesso já seja disponibilizado
para preenchimento de informações de acordo com o perfil de cada pequeno
empregador, a fim de evitar informações incorretas", diz Vanessa.
Contrato de serviços
Nos casos em que o contratante de serviços ou do prestador tiver
informações a serem prestadas no e-Social deverá fazê-lo pelo portal, de
forma manual ou pelo uso de webservices, sistemas de computador que
permitem a uma máquina "conversar" com a outra.
A empresa trocará informações do e-Social com os computadores do Serviço
de Processamento de Dados do governo federal (Serpro), enviando o que
deseja e recebendo os recibos de entrega. O que determinará o tipo de
acesso será o volume.
Por exemplo, para aqueles com até dois empregados enquadrados no Simples
Nacional haverá a necessidade de informar os dados da e-Social no
portal. Assim como as MEI's.
Negruni informa que para as demais empresas, aquelas com maior
quantidade de informações a serem prestadas, recomenda-se o uso dos
sistemas webservices pela segurança e facilidade de uso.
Ressalte-se que as empresas que possuírem seus registros em escritórios
contábeis deverão verificar seus processos de informação, pois o que
atualmente compõe uma rotina mensal poderá ser afetado pela forma de
envio no momento do evento, conforme já prevê a legislação atualmente.
Fonte: DCI – SP
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
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