O
processo, que tende a ser benéfico para todos os lados, será o maior da
América Latina em sua categoria. O SRZD conversou com Luiz Octávio Rocha
Miranda, especialista em Direito Empresarial, sobre o assunto. Segundo
ele, o pedido é uma busca da empresa pelo "socorro do poder judiciário".
A
recuperação judicial é uma medida criada para evitar a falência de uma
empresa. Segundo Luiz Octávio, ela é "requerida quando a empresa perde a
capacidade imediata de pagar as suas dívidas a curto prazo". Dessa
forma, a empresa terá uma maneira de se reorganizar e se recuperar da
situação financeira. De acordo com o especialista, ação não preserva
apenas a OGX, por exemplo. "A preservação da empresa é interesse da
sociedade porque mantém os empregos, mantém o pagamento dos tributos e
dos impostos e mantém também a expectativa dos credores de receberem os
seus créditos", revelou.
Se
o pedido for aprovado, a OGX, que declarou ter mais de R$ 1 bilhão em
dívidas, terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de
recuperação, que, para o especialista, "é o documento mais importante".
"Esse plano é exatamente um projeto, de como ela pretende sair da
crise". No texto, deve ser analisado tudo da empresa, como "a parte
contábil, de produção, o estoque e os salários". A empresa deverá fazer
"uma projeção de como vai promover a organização de suas contas para
sair do vermelho e pagar todos os seus credores".
Dr.
Luiz Octávio Rocha falou ao SRZD sobre o processo de recuperação
judicial. Caso a empresa não apresente o plano durante
esses 60 dias, a falência será decretada automaticamente pelo juiz.
Durante
este período de recuperação judicial, os credores não poderão "fazer
nenhum pedido de falência, nenhum pedido de execução. Fica tudo
suspenso". Quando os 60 dias passarem e o plano de recuperação for
entregue, eles terão 180 dias para aprovar o documento. "Se não
aprovarem o plano em até 180 dias, é decretada a falência".
Enquanto
durar o pedido de recuperação judicial, as ações da OGX na Bolsa de São
Paulo, onde a empresa caiu 26,9% nesta tarde, estarão suspensas. Nesse
período inicial, as ações não poderão ser negociadas. Porém, depois elas
estarão aptas a serem vendidas, "mas sem ter influência no índice
Bovespa", disse o especialista ao SRZD.
Para
Luiz Octávio, "o único que pode se sentir prejudicado, em tese, é o
empresario, que é o dono da empresa". Isso acontece porque ele será
afastado da administração. Durante este período, o juiz nomeia um
administrador judicial, que será responsavel pela transição entre
empresa, credores e Justiça.
Com informações do Site SRZD
Matéria divulgada no site http://www.conjur.com.br/
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