O Ibope
Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda. foi absolvido de pagar
indenização por danos morais por não assinar a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) de uma pesquisadora que trabalhou para a
empresa durante três anos. A Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho acolheu recurso do Ibope e retirou da condenação os danos
morais fixados em R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP).
De
acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, não se
identifica, no caso, prejuízo concreto "à personalidade do trabalhador o
fato de não ter a sua CTPS anotada e de não poder desfrutar, por
consequência, do seguro desemprego". Para ele, nem todo o ato ilícito é
passível de compensação por danos morais. "A ação ilegal geradora de
compensação moral é aquela que, necessariamente, fere a dignidade, a
intimidade e/ou a honra do trabalhador", concluiu.
O
Tribunal Regional do Trabalho havia acolhido recurso da pesquisadora e
revertido a decisão de primeiro grau que havia negado a indenização por
dano moral. Para o TRT, a ausência de anotação da CTPS traz como
consequência a situação de total desamparo do trabalhador, já que não
autoriza, por exemplo, o acesso ao seguro-desemprego, "para manter-se e a
sua família até alçar novo posto de trabalho, o que lhe acarreta a
impossibilidade de honrar com seus compromissos". Assim, "gera ao homem
honrado, profundo abalo interior não só perante a si mesmo, mas, perante
sua família e os credores".
Vínculo
O
vínculo de emprego foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, embora o
Ibope tenha feito a pesquisadora assinar, nesse período, um contrato de
prestação de serviço com uma cooperativa e um outro com uma empresa de
trabalho temporário. Esse último contrato ocorreu, de acordo com a
autora da ação, após o Ibope assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
com o Ministério Público para não contratar mais empregado via
cooperativas.
Para o TRT, o Ibope praticou uma "fraude na aplicação das normas trabalhistas, nos termos do art. 9° da CLT,
porquanto utilizando a cooperativa e a prestadora de serviço como
intermediadoras de mão de obra, mediante a sonegação de direitos
fundamentais dos trabalhadores".
(Augusto Fontenele/AR)
Processo: RR - 2124-15.2011.5.02.0090
O
TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos,
agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em
ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns
casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SBDI-1).
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