Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Ibope é absolvido de pagar indenização por ausência de assinatura de CTPS

O Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda. foi  absolvido de pagar indenização por danos morais por não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de uma pesquisadora que trabalhou para a empresa durante três anos. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ibope e retirou da condenação os danos morais fixados em R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do processo no TST, não se identifica, no caso, prejuízo concreto "à personalidade do trabalhador o fato de não ter a sua CTPS anotada e de não poder desfrutar, por consequência, do seguro desemprego". Para ele, nem todo o ato ilícito é passível de compensação por danos morais. "A ação ilegal geradora de compensação moral é aquela que, necessariamente, fere a dignidade, a intimidade e/ou a honra do trabalhador", concluiu.

 O Tribunal Regional do Trabalho havia acolhido recurso da pesquisadora e revertido a decisão de primeiro grau que havia negado a indenização por dano moral. Para o TRT, a ausência de anotação da CTPS traz como consequência a situação de total desamparo do trabalhador, já que não autoriza, por exemplo, o acesso ao seguro-desemprego, "para manter-se e a sua família até alçar novo posto de trabalho, o que lhe acarreta a impossibilidade de honrar com seus compromissos". Assim, "gera ao homem honrado, profundo abalo interior não só perante a si mesmo, mas, perante sua família e os credores".

Vínculo

O vínculo de emprego foi reconhecido pela Justiça do Trabalho, embora o Ibope tenha feito a pesquisadora assinar, nesse período, um contrato de prestação de serviço com uma cooperativa e um  outro com uma empresa de trabalho temporário. Esse último contrato ocorreu, de acordo com a autora da ação, após o Ibope assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público para não  contratar mais empregado via cooperativas.

Para o TRT, o Ibope praticou uma "fraude na aplicação das normas trabalhistas, nos termos do art. 9° da CLT, porquanto utilizando a cooperativa e a prestadora de serviço como intermediadoras de mão de obra, mediante a sonegação de direitos fundamentais dos trabalhadores".

(Augusto Fontenele/AR)

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário