Decreto do Programa Em Dia 2013 foi assinado na manhã desta segunda-feira, 28 de outubro
Da Redação
Em solenidade realizada no Palácio Piratini na
manhã desta segunda-feira, 28 de outubro, o governador Tarso Genro
assinou o decreto do Programa Em Dia 2013, direcionado à regularização
de débitos fiscais vencidos até 31 de julho de 2013. Presente ao lado de
autoridades e representantes do setor varejista do Estado, o presidente
do SEBRAE/RS e da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas
(FCDL-RS), Vitor Augusto Koch, ficou satisfeito com a medida.
Para Koch, o programa de parcelamento de dívidas do ICMS é resultado
das negociações que há mais de um ano ele vinha mantendo junto ao
Governo do Estado para beneficiar as micro e pequenas empresas gaúchas.
“Certamente resolverá o problema dos empresários, pois o parcelamento
caberá dentro do fluxo de caixa das empresas. Já vínhamos tratando há 3
anos da Substituição Tributária, do Imposto de Fronteira e do
Endividamento. Continuaremos as negociações ainda com o Governo do
Estado sempre defendendo os interesses dos lojistas e dos pequenos
negócios”, afirmou.
O presidente salientou o espaço que empreendimentos de micro e
pequeno porte desfrutam no Governo do Estado, garantido no Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) e na Secretaria de Economia
Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sesampe). "Ficamos
satisfeitos com esta repactuação e agradecemos a oportunidade de
construir, juntamente com o Governo, as vantagens estabelecidas ao longo
deste período", salientou.
O governador Tarso Genro destacou que o programa Em Dia vai permitir
que os empresários possam quitar suas dívidas em condições especiais,
inclusive os que deixaram de recolher o diferencial de alíquota
interestadual. De acordo com o chefe do Executivo, grande parte dos
empresários gaúchos deixa de pagar seus tributos por dificuldades
econômicas. "Os que sonegam, que deixam de pagar com esta intenção, são
minoria. E é função do Estado facilitar a retomada das atividades das
empresas para que nossa economia siga crescendo", avaliou.
O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, lembrou que o
governo “prioriza quem paga o seu tributo em dia, mas não pode ignorar
aquelas empresas que passam por dificuldades e é para elas que serve
este programa".
Para o secretário Marcelo Danéris, do CDES, o diálogo entre as
entidades do setor e governo foi, novamente, fundamental para a
construção de uma proposta. Já o titular da Sesampe, Maurício
Dziedricki, lembrou o "tecido de programas do Governo e as diferentes
opções de desenvolvimento" à disposição das micro e pequenas empresas,
como a linha de microcrédito do Banrisul, considerada a maior do País.
Imposto de Fronteira
O programa inclui os débitos do chamado imposto de fronteira das empresas do Simples Nacional. Neste caso, os optantes do regime Simplificado poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes e com o desconto nos juros, que, na prática, equivale a manter somente a correção monetária. As empresas do Simples poderão parcelar todos os seus débitos de ICMS nessa condição, exceto os do Regime Nacional.
O programa inclui os débitos do chamado imposto de fronteira das empresas do Simples Nacional. Neste caso, os optantes do regime Simplificado poderão parcelar o pagamento em até 120 vezes e com o desconto nos juros, que, na prática, equivale a manter somente a correção monetária. As empresas do Simples poderão parcelar todos os seus débitos de ICMS nessa condição, exceto os do Regime Nacional.
Das 3,4 mil empresas que têm dívidas do diferencial de alíquota, mais
de 2,6 mil (76%) já parcelaram seus débitos, que poderão migrar para o
Em Dia. "Importante salientar que a maior parte dos empresários com
débitos do Imposto de Fronteira já regularizou sua situação
espontaneamente e agora poderá recalcular a dívida nessas novas
condições", explicou o secretário da Fazenda.
Condições
A partir de 1º de novembro, os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida terão desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também poderão ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses.
A partir de 1º de novembro, os contribuintes que optarem pela quitação total da dívida terão desconto de 75% para multas e de 40% nos juros (Selic). Os débitos também poderão ser parcelados em até 60 meses, com descontos nas multas, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24 vezes, 30% para até 36 vezes, 20% para até 48 e 10 % para até 60 meses.
Nos parcelamentos, fica mantida a redução de 40% nos juros. A
expectativa da Secretaria da Fazenda é de que haja negociações em torno
de R$ 1 bilhão até o final do programa, cuja adesão deverá ocorrer até
30 de novembro de 2013.
Como fazer
Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet. O contribuinte também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.
Todos os procedimentos de adesão ao Programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação, poderão ser feitos por meio da internet. O contribuinte também poderá se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Fazenda no Estado.
Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos
em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais
recursos administrativos ou judiciais. Além do tratamento especial para
os optantes do Simples, o Programa Em Dia 2013 não exige a parcela
inicial de 10% do valor do débito como ocorreu no Em Dia 2012; e
possibilita a quitação, até 30/06/2014, com o desconto do pagamento à
vista, para quem aderir ao programa dentro do prazo autorizado.
Exemplo
Contribuinte com débito de R$ 10 mil - para o caso de multa por
inadimplência (declarou, mas não pagou), sendo o débito após 2009.
À vista | Até 12 meses | Até 60 meses | Até 120 meses | |
Redução de Multa | 75% | 50% | 10% | 0% |
Redução de Juros e CM | 40% | 40% | 40% | 40% |
Saldo para Parcelar | R$ 7.290,41 | R$ 7.618,51 | R$ 8.143,47 | R$ 8.274,71 |
Parcelas Sugeridas | 1 | 12 | 60 | 120 |
Valor Pgto Total e ou Valor Parcelas (a partir da parcela 02) |
R$ 7.290,41 | R$ 634,88 | R$ 135,72 | R$ 68,96 |
Fonte: Sebrae RS
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